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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
25/09/23 às 15h03 - Atualizado em 18/04/24 às 14h06

PRÓ-DF II

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (Pró-DF II) que tem como objetivo ampliar a capacidade da economia local, fomentar a efetiva a geração de emprego e renda, além de promover o crescimento equilibrado e sustentável do Distrito Federal.

 

O Pró-DF II foi instituído pela Lei Distrital nº 3.196/2003 e reformulado pela Lei Distrital nº 6.468/2019, o qual reflete o compromisso do governo na busca de solução e melhoria acerca de pendências existentes em programas anteriores como – PROIN, PRODECON, PADES E PRO DF. O PRÓ DF II é o único programa vigente em que as empresas beneficiadas utilizam o sistema de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU-C (com opção de compra), que permite a aquisição do imóvel após o cumprimento dos objetivos do programa.

 

 

Empresas que tenham seus incentivos vigentes no âmbito do PRÓ DF II podem solicitar a emissão do seu Atestado de Implantação Definitivo (AID), que habilita a assinar a escritura pública de compra e venda, na forma da legislação de regência e desde que cumpridas as demais exigências do Programa. REQUERIMENTO-ATESTADO-DE-IMPLANTACAO-DEFINITIVO (AID)

 

Além disso, as empresas que porventura possuam Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda com Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap podem requerer a emissão da Declaração de Cumprimento de Metas – DCM com objetivo de habilitar a beneficiária a escriturar o imóvel definitivamente, sem a necessidade de apresentação de documentações para habilitação no âmbito da SEDET. Link do Requerimento DCM

 

Para as empresas beneficiadas por programas de desenvolvimento econômico adotados no DF desde 1998, a Lei n° 7.312/2023 trouxe novas possibilidades de regularização. A Lei em questão faz parte da terceira e última etapa iniciada em 2019 pela Lei Distrital nº 6.468 em busca da regularidade.

 

Requerimentos distintos das possibilidades descritas deverão ser solicitados por meio de Requerimento Geral – Link do requerimento geral

Modelo de PETIÇÃO

 

Com toda documentação em mãos disposta no formulário do requerimento, conforme determina o Art. 83, Parágrafo Único, do Decreto Distrital 41.015/2020, a interessada encaminhará, em formato de PDF, ao e-mail: uae@sedet.df.gov.br, onde será recebido pela Unidade de Atendimento Empresarial, que gerará o número de protocolo vinculado ao processo da empresa no SEI-GDF.

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