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20/01/20 às 12h09 - Atualizado em 13/02/25 às 11h59

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

 

Os microempreendedores individuais contam com um serviço de apoio específico disponível em todas as Agências do Trabalhador para formalização do MEI e cadastro no sistema SINE.

 

O serviço que é ofertado ao cidadão, e é realizado pelo próprio interessado, já que a plataforma de acesso para a formalização do MEI se dá pelo Portal do Empreendedor. Conforme consta do site, a formalização é gratuita e deve ser feira pelo Portal do Empreendedor.

 

As Agências do Trabalhador são mais um canal em que o interessado poderá solicitar informações, orientações e formalização do MEI.

 

A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, que rege o MEI, é utilizada para análise das documentações necessários à formalização do prestador de serviço e/ou trabalhador autônomo em MEI.

 

O ANEXO XI DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 2018. (ARTS. 100, INCISO I E 101, § 1º, INCISO I, § 2º, § 3º, INCISO II, § 7º) dispõe sobre as ocupações que são permitidas ao MEI.

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