O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Lei n.º 7.827, de 27.09.1989, que regulamentou o art. 159, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.

As empresas e os produtores rurais que desejarem iniciar, ampliar, modernizar ou relocalizar seus empreendimentos na Região Centro-Oeste podem contar com o apoio do FCO com condições favorecidas e diferenciadas, tais como taxas de juros, limites financiáveis e prazos de pagamento e de carência.

 

 

Para efeito de aplicação dos recursos do FCO, entende-se por Centro-Oeste a região de abrangência dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e do Distrito Federal.

 

 

A administração desse Fundo é exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste – Condel/Sudeco e pelo Banco do Brasil S.A.

 

 

Por: sudeco.gov.br