Seguro Desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Atualmente o trabalhador tem a opção de dar entrada no seguro desemprego pessoalmente em qualquer Agência do Trabalhador e nas Superintendências Regionais do Trabalho – STRB, ou via web pelo portal Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br) e no aplicativo SINE Fácil. (O trabalhador doméstico ainda não tem essa opção)
Caso o registro do seguro on-line gere alguma notificação o trabalhador pode comparecer em alguma de nossas unidades para orientações.
Cartilha – Jornada Digital do Seguro-Desemprego.pdf
SEGURO DESEMPREGO EMPREGADO DOMÉSTICO
SEGURO DESEMPREGO FORMAL
Como dar entrada no Seguro Desemprego,
Para solicitar Seguro Desemprego acesse o portal https://empregabrasil.mte.gov.br/ ou pelo aplicativo de celular “CTPS DIGITAL”, na aba “benefícios”, caso você tenha em mãos as guias do seguro-desemprego, termo de rescisão do contrato de trabalho (com o código de afastamento 01 ou SJ2) e baixa na CTPS. Caso não consiga ou tenha alguma DÚVIDA, você poderá ligar na Central 158, ou enviar um e-mail para trabalho.df@mte.gov.br, ou enviar uma mensagem para o WhatsApp nº 6120310167.
Informações: (https://empregabrasil.mte.gov.br/82/seguro-desemprego/)