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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/01/20 às 12h02 - Atualizado em 13/02/25 às 13h49

SEGURO-DESEMPREGO

 

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da Seguridade Social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

Atualmente o trabalhador tem a opção de dar entrada no Seguro Desemprego pessoalmente em qualquer Agência do Trabalhador ou unidade da Superintendência Regional do Trabalho – SRTb, ou via web, pelo Portal de Serviços “Emprega Brasil” (https://empregabrasil.mte.gov.br) ou (www.gov.br) e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, informando o nº do “Requerimento”.

Caso o registro do seguro on-line gere alguma notificação o trabalhador poderá comparecer em uma unidade da Agência do Trabalhador ou Superintendência Regional do Trabalho, para orientações.


SEGURO-DESEMPREGO EMPREGADO DOMÉSTICO

  • Documentação necessária para atendimento presencial:
    •  Documento de identificação;
    •  CPF;
    •  Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (desejável);
    •  Ata judicial, se houver.

  • Solicitação de Seguro Desemprego Doméstico pela Web (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego e Carteira de Trabalho digital, na aba “Benefícios”);
    • Informar CPF do empregador, data de admissão e data de demissão → O sistema irá fazer a busca do vínculo para solicitar demais dados;
  • Prazo para solicitar o Seguro Desemprego Doméstico é de 7 a 90 dias após a data da dispensa;
  • No caso de notificação, caso seja necessário solicitar recurso, anexar documentos necessários para análise da notificação;
  • Prazo para solicitar recurso do Seguro Desemprego do trabalhador Doméstico é de 120 dias da data da notificação (entrada no seguro-desemprego);
  • Quantidade de parcelas: 3 parcelas no valor do Salário Mínimo (R$ 1.412,00).


SEGURO-DESEMPREGO FORMAL

  • Documentação necessária para atendimento presencial:
    • Documento de identificação;
    • CPF;
    • Termo de Rescisão de contrato de Trabalho (desejável);
    • Requerimento de Seguro Desemprego (desejável)
    • Ata Judicial, se houver;

  • Solicitação de Seguro Desemprego pela Web (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego e Carteira de Trabalho digital, na aba “Benefícios”).
    • Informar o n° do Requerimento entregue pelo empregador;
  • Prazo para solicitar o Seguro Desemprego Doméstico é de 7 a 120 dias após a data da dispensa;
  • No caso de notificação, caso seja necessário solicitar recurso, anexar documentos necessários para análise da notificação;
  • Prazo para solicitar recurso do Seguro Desemprego do trabalhador Doméstico é de 120 dias da data da notificação (entrada no seguro-desemprego);
  • Quantidade de parcelas: 3 a 5 parcelas com valor que pode variar entre R$ 1.412,00 até R$ 2.313,74.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ABONO SALARIAL

  • As informações referentes ao Abono Salarial são disponibilizadas para o trabalhador na Carteira de Trabalho Digital e no Portal do Governo Federal “www.gov.br”. https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-abono-salarial;
  • Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pela Central Alô Trabalho 158, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho – SRTb.

Em caso de dúvidas, ir pessoalmente numa Agência do Trabalhador (SINE) ou enviar e-mail: atendimento@sedet.df.gov.br. Ou ir pessoalmente numa unidade da Superintendência Regional do Trabalho – SRTb.
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