20/01/20 às 12h02 - Atualizado em 13/02/25 às 13h49
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da Seguridade Social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Atualmente o trabalhador tem a opção de dar entrada no Seguro Desemprego pessoalmente em qualquer Agência do Trabalhador ou unidade da Superintendência Regional do Trabalho – SRTb, ou via web, pelo Portal de Serviços “Emprega Brasil” (https://empregabrasil.mte.gov.br) ou (www.gov.br) e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, informando o nº do “Requerimento”.
Caso o registro do seguro on-line gere alguma notificação o trabalhador poderá comparecer em uma unidade da Agência do Trabalhador ou Superintendência Regional do Trabalho, para orientações.
SEGURO-DESEMPREGO EMPREGADO DOMÉSTICO
- Documentação necessária para atendimento presencial:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (desejável);
- Ata judicial, se houver.
- Solicitação de Seguro Desemprego Doméstico pela Web (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego e Carteira de Trabalho digital, na aba “Benefícios”);
- Informar CPF do empregador, data de admissão e data de demissão → O sistema irá fazer a busca do vínculo para solicitar demais dados;
- Prazo para solicitar o Seguro Desemprego Doméstico é de 7 a 90 dias após a data da dispensa;
- No caso de notificação, caso seja necessário solicitar recurso, anexar documentos necessários para análise da notificação;
- Prazo para solicitar recurso do Seguro Desemprego do trabalhador Doméstico é de 120 dias da data da notificação (entrada no seguro-desemprego);
- Quantidade de parcelas: 3 parcelas no valor do Salário Mínimo (R$ 1.412,00).
SEGURO-DESEMPREGO FORMAL
- Documentação necessária para atendimento presencial:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Termo de Rescisão de contrato de Trabalho (desejável);
- Requerimento de Seguro Desemprego (desejável)
- Ata Judicial, se houver;
- Solicitação de Seguro Desemprego pela Web (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego e Carteira de Trabalho digital, na aba “Benefícios”).
- Informar o n° do Requerimento entregue pelo empregador;
- Prazo para solicitar o Seguro Desemprego Doméstico é de 7 a 120 dias após a data da dispensa;
- No caso de notificação, caso seja necessário solicitar recurso, anexar documentos necessários para análise da notificação;
- Prazo para solicitar recurso do Seguro Desemprego do trabalhador Doméstico é de 120 dias da data da notificação (entrada no seguro-desemprego);
- Quantidade de parcelas: 3 a 5 parcelas com valor que pode variar entre R$ 1.412,00 até R$ 2.313,74.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ABONO SALARIAL
- As informações referentes ao Abono Salarial são disponibilizadas para o trabalhador na Carteira de Trabalho Digital e no Portal do Governo Federal “www.gov.br”. https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-abono-salarial;
- Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pela Central Alô Trabalho 158, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho – SRTb.
Em caso de dúvidas, ir pessoalmente numa Agência do Trabalhador (SINE) ou enviar e-mail: atendimento@sedet.df.gov.br. Ou ir pessoalmente numa unidade da Superintendência Regional do Trabalho – SRTb.