Encerrado o Cadastramento de Condutores de Veículos de Tração Animal no DF
A Secretaria de Estado de Trabalho realiza o cadastramento dos Condutores de Veículos de Tração Animal no DF desde do dia 22 de 2020, conforme Decreto nº 40.336 de 23 de dezembro de 2019 que regulamenta a Lei Distrital nº 5756 de 14 de dezembro de 2016. A data final do cadastramento foi prorrogada para dia 23 de dezembro de 2020, conforme, AVISO Nº 102020, publicado no DODF de 23/11/2020.
Lei Distrital nº 5756 de 14 de dezembro de 2016:
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7bb693495a894ab0a6186f66247864ab/Lei_5756_14_12_2016.html
Decreto nº 40.336 de 23 de dezembro de 2019:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020O
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – SETRAB, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto nº 39.610 de Janeiro de 2019, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, em consonância com a Lei N.º 5.756, de 14/12/2016 e com o Decreto N.º 40.336, de 23/12/2019, a fim de convocar para o cadastramento os condutores de veículos de tração animal – VTA, conhecidos como carroceiros.
1.1. Convocação e cadastramento dos condutores de veículos de tração animal – VTA, residentes e com o exercício de suas atividades no Distrito Federal, visando integrar o Cadastro de Trabalhadores de Veículos de Tração Animal.
1.2. Os carroceiros cadastrados receberão o Certificado de Cadastramento que será utilizado como base para participação das políticas públicas previstas no Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal – PVTA.
1.3. Os benefícios do Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal – PVTA poderão ser estendidos aos familiares.
2.1. O cadastramento dos carroceiros visa implementar e operacionalizar o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal – PVTA, instituído pelo Decreto N.º 40.336 de 23/12/2019, que regulamenta a Lei N.º 5.756 de 14/12/2016.
2.2. As informações coletadas por meio do cadastramento terão como finalidade única e exclusiva de subsidiar os órgãos do GDF a implementar as ações de incentivo ao exercício de atividades econômicas alternativas à condução de veículos de tração animal e à reintegração social e produtiva dos trabalhadores do setor, compreendendo:
2.2.1. Plano de desenvolvimento social, para viabilizar a inclusão social e produtiva dos condutores de VTA, em substituição ao exercício da sua atual ocupação, bem como a viabilização de formas de participação, ocupação e convívio dos trabalhadores na sociedade.
2.2.2. Plano de educação, com ações destinadas a elevar o nível de escolaridade dos trabalhadores em VTA e melhorar as condições para sua nova inserção profissional.
2.2.3. Plano de capacitação e treinamento, com incentivo à substituição dos VTA por alternativas sustentáveis para o desempenho das atividades, inclusive mediante fomento a linhas de crédito.
2.2.4. Plano de inclusão no mercado de trabalho, em atividades alternativas, por meio de estímulo à participação de trabalhadores de veículos de tração animal em programas profissionalizantes.
2.2.5. Plano de substituição do VTA, apresentação e a implementação de alternativas para a substituição dos veículos de tração animal.
3.1. O cadastramento ocorrerá no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho (http://www.trabalho.df.gov.br/) ou presencialmente nas Agências do Trabalhador ou nas Administrações Regionais, no período de 22/10/2020 a 20/11/2020, podendo ser prorrogado.
3.2. Para realizar o cadastramento presencial os Condutores de Veículo de Tração Animal (Carroceiros) deverão se dirigir a uma Agência do Trabalhador ou Administração Regional de sua preferência, conforme endereços disponíveis constante dos anexos I e II, respectivamente.
3.3. Os endereços e telefones das Agências do Trabalhador, que estão vinculadas à Secretaria de Estado de Trabalho – SETRAB, responsáveis pelo cadastramento presencial encontram-se descritos no ANEXO I, assim como os endereços e telefones das Administrações Regionais encontram-se descritos no ANEXO II.
3.4. Horário de atendimento das Agências do Trabalhador e das Administrações Regionais:
3.4.1. Agências do Trabalhador: 08h00 às 17h00
3.4.2. Administrações Regionais: 09h00 às 17h00
4.1. As ações previstas neste Edital não implicam qualquer gasto ou despesa para os Condutores de Veículo de Tração Animal (Carroceiros).
4.2. Qualquer cidadão que tiver dúvidas, dificuldades ou não conseguir concluir o cadastramento poderá entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, pelo telefone: (61) 3255-3845 ou endereço: Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 06, Lotes 10/11, Edifício Guanabara – Asa Sul, Brasília-DF.
4.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012).
4.4. Integram e compõem o presente edital os Anexos I e II.
THALES MENDES FERREIRA
Secretário de Estado de Trabalho
EDITAL CHAMAMENTO COMPLETO DODF