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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
28/11/23 às 16h16 - Atualizado em 25/01/24 às 10h28

CESTA DO TRABALHADOR

O QUE É O PROGRAMA CESTA DO TRABALHADOR?
Criado pela Lei Distrital n⁰ 7.011/2021 e regulamentado pelo Decreto Distrital n⁰ 42.838/2021, o Programa Cesta do Trabalhador visa atender aos trabalhadores desempregados em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, promovendo a dignidade humana, segurança alimentar e combatendo a fome e a pobreza, além de contribuir para a intermediação de mão de obra do trabalhador beneficiário.

O Programa é desenvolvido em parceria do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) e o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)

 

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO PROGRAMA?

– Garantir direitos fundamentais para a sobrevivência e dignidade humana;
– Complementar políticas públicas de proteção social;

– Estimular a emancipação sustentada de famílias em situação de vulnerabilidade, combatendo a fome e a pobreza e promovendo a segurança alimentar e nutricional;
– Priorizar a prevenção e a recuperação para coibir o abandono, a prostituição e a mendicância;

– Reinserir no mercado de trabalho o cidadão beneficiário, por meio de programas de requalificação profissional e intermediação de mão de obra junto ao setor produtivo do Distrito Federal.

 

QUEM TEM DIREITO AO PROGRAMA?

– Os trabalhadores em situação de desemprego que desejam participar do Programa devem atender aos seguintes critérios:

– Estar desempregado por mais de 180 dias, comprovado pela ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Ter renda per capita de até 1 salário mínimo mensal;

– Não estar sendo beneficiado por nenhum Programa do Governo Federal ou Distrital de natureza similar, situação esta a ser comprovada mediante verificação das condicionantes por parte da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SEDET e autodeclaração do beneficiário.

 

COMO SE CADASTRAR NO PROGRAMA?

O trabalhador que se enquadrar nos requisitos citados deverá acessar a plataforma da Sedet, por meio do link https://app.setrab.df.gov.br/acesso e realizar o cadastro. Após fazer o cadastro, o solicitante deverá comparecer a uma Agência do Trabalhador e comprovar os requisitos para posteriormente receber, em sua residência, a entrega da Cesta do Trabalhador.

 

IMPORTANTE:

O Programa Cesta do Trabalhador não é um benefício continuado, a participação no Programa só será permitida a um indivíduo por núcleo familiar, com idade mínima de 18 anos completos e pelo período máximo de até 3 meses, sendo admitido o recebimento de apenas uma cesta de alimentos por mês.

 

Endereço das Agências do Trabalhador:

Endereços / Telefones das Unidades

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