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16/11/23 às 10h45 - Atualizado em 16/11/23 às 10h46

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL – FUNDEFE

ORIGEM: 

O FUNDEFE foi instituído pelo art. 209 do Decreto-Lei nº 82, de dezembro de 1966, e ratificado pela Lei nº 79, de dezembro de 1989. Sua regulamentação ocorreu por meio do Decreto nº 24.594, de maio de 2004.

Com a interiorização da capital do país, surgiu a necessidade de promover o desenvolvimento regional, tendo a nova capital como polo dinamizador. Para atender a essa demanda, foram adotadas medidas de política econômica. Inicialmente, foram realizados investimentos no Programa Especial da Região Geoeconômica de Brasília, incluindo a agricultura de pequena produção e o abastecimento alimentar, bem como investimentos e financiamentos para obras públicas, empreendimentos industriais e agropecuários. Também houve participação na constituição e aumento de capital de empresas públicas e sociedades de economia mista, investimentos em atividades de natureza econômica ou social, construção, aquisição ou reforma de moradias oficiais e funcionais, além de aquisição de bens móveis e transporte público.

Posteriormente, o sistema operacional do Fundo passou a conceder incentivo creditício a empresas beneficiadas nos programas de desenvolvimento econômico do Distrito Federal. Isso foi feito por meio de financiamento calculado com base em percentual sobre o aumento da arrecadação mensal adicional de ICMS e/ou ISS, geração de empregos e investimentos resultantes da instalação, relocalização, expansão, modernização e reativação de empreendimentos.

 

OBJETIVO: 

Apoio financeiro a empreendimentos produtivos, com projetos aprovados;

Promover desenvolvimento econômico e social da região geoeconômica do Distrito Federal;

Aumento da capacidade de produção dos setores financiados;

Aumento do estoque de empregos dos setores financiados;

Aumento do faturamento das empresas financiadas nos setores;

Melhoria nos indicadores de preservação ambiental para os projetos financiados;

Aumento da proporção de empreendimentos que adotam as práticas de modernização tecnológica;

Ampliação de mercado das empresas financiadas nos setores

Aumento do emprego por Região Administrativa;

Aumento das exportações por região;

Aumento do PIB por região;

Minimização das desigualdades entre as regiões.

 

ORIGEM DOS RECURSOS 

Dotações Orçamentarias a ele destinadas.

Dividendos recebidos pelo Distrito Federal, em virtude de participação acionária em Empresas Públicas ou Sociedade de Economia Mista.

Receitas decorrentes de aplicações no mercado financeiro.

Retorno de aplicação no setor privado.

Outros recursos.

 

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEFE

Os recursos do FUNDEFE são aplicados em projetos públicos ou privados.

Aprovados pelo conselho de gestão do programa vinculado.

 

PROGRAMAS

PRO-DF-Lei . 2.427/1999, revogado pela Lei nº 3.196/2003.

PRO-DF II Revogado pela Lei 5.236/2013.

Criado o novo FIDE pelo Decreto n˚ 34.999/2013.

IDEAS-Comercio e Serviço Lei nº 5.018/2013.

IDEAS-Industrial Lei nº 5.017/2013, regulamentado pelo Decreto nº 34.607/2.

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