Nas últimas décadas, a qualificação profissional vem assumindo papel estratégico e se consolida como importante frente de implementação das políticas públicas de emprego e geração de renda em todo o País. No Distrito Federal foi editado pelo Conselho do Trabalho do Distrito Federal, no ano de 2010, o Plano Distrital da Qualificação Social e Profissional sob a – Resolução nº 201/2010, acompanhando as diretrizes do Plano Nacional de Qualificação – PDQ. Esse marco regulatório ficou estático e nada se modificou no âmbito do Distrito Federal.
Esse lapso temporal junto à ausência de um marco regulatório da qualificação social e profissional, que retratasse a realidade e necessidades do Distrito Federal resultou no baixo impacto e a ineficiência das ações realizadas, principalmente, no que se refere ao direcionamento e a aferição de seus resultados.
A atual gestão se preocupou em conferir à política de qualificação um caráter diferenciado, tendo para isso redefinido seus conceitos e fundamentos, promovendo modificações na organização e formas de execução das ações de qualificação, reafirmando o sentido da qualificação profissional como uma política de Estado e um direito do trabalhador.
Neste sentido, após amplo debate envolvendo os agentes públicos, setor produtivo e sociedade civil, nasce a Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ (Decreto n° 41.551 de 02 de dezembro de 2020) com a finalidade de articular órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF), do setor privado e da sociedade civil, na promoção da qualificação social e profissional e certificação profissional, com vistas a contribuir para o aumento da probabilidade de obtenção e manutenção de emprego e trabalho decente, da participação em processos de geração de oportunidade de trabalho e renda, inclusão social, redução da pobreza, combate à discriminação e diminuição da vulnerabilidade das populações, para manifestação de compreensão e concordância.
A instituição da nova Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ, possibilitará ao Governo do Distrito Federal ofertar cursos efetivamente alinhados à demanda ao mundo do trabalho, seja para o mercado formal ou para o empreendedorismo, resultando assim, na execução de ações eficazes de qualificação e requalificação profissional, com certificação e direcionadas ao cidadão, preferencialmente, que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Em cenário normal a Política Distrital de Qualificação já representaria uma importante conquista das trabalhadoras e trabalhadores do Distrito Federal, porém, em um cenário onde há uma situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia, em decorrência do coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que gerou prejuízos a matriz econômica e social do Distrito Federal e do Brasil, está política assume uma dimensão ainda maior, contribuindo para a solução do problema que hoje o mundo do trabalho enfrenta: falta de profissionais devidamente capacitados, qualificados e requalificados, segundo as novas interfaces que se apresentam nesta nova conjuntura.
Contudo, o Decreto n° 41.551 de 02 de dezembro de 2020, que instituiu a Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ representa um importante marco e confirma a excelência do trabalho que vem sendo realizado pela SETRAB no intuito de cumprir o seu principal objetivo que é promover políticas públicas de desenvolvimento social e econômico que visem contribuir para a geração de trabalho, emprego e renda no Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE).
EDITAL DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADES QUALIFICADORAS DO DISTRITO FEDERAL Nº 01, DE 11 DE JULHO DE 2023.
PORTARIA nº89 de 10 de JULHO de 2023
Regulamenta e disciplina a política e estratégia Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ
PORTARIA Nº 148, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Altera a Portaria nº 69, DE 05 DE ABRIL DE 2021
PORTARIA Nº 31, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Institui e disciplina a Política Distrital de Qualificação.
PORTARIA Nº69, DE 05 DE ABRIL DE 2021
Institui e disciplina a Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ
DECRETO Nº 41.551, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ, com a finalidade de articular órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF, do setor privado e da sociedade civil.
Parágrafo único. A articulação, prevista no caput deste artigo, tem por objetivo:
I – promover a qualificação social e profissional e a certificação profissional, com vistas a contribuir o aumento da probabilidade de obtenção e manutenção de emprego e trabalho decente;
II – proporcionar a participação do público alvo em processos de geração de trabalho e renda, inclusão social, redução da pobreza, combate à discriminação, diminuição da vulnerabilidade das populações;
III – alcançar maior índice de crescimento econômico sustentável; elevação dos níveis de produção, inovação tecnológica e empreendedorismo.
Art. 2° A Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ dar-se-á em harmonia com os planos plurianuais do Governo do Distrito Federal e demais normas orçamentárias e financeiras, observados os seguintes princípios:
I – integração com as políticas públicas de trabalho emprego e renda;
II – qualificação como direito do trabalhador;
III – tripartismo, diálogo e controle social da gestão;
IV – formação integral dos trabalhadores;
V – apoio ao empreendedorismo;
VI – reconhecimento dos saberes acumulados na vida e no trabalho;
VII – qualidade pedagógica das ações.
Parágrafo único. Nas ações de planejamento, execução, monitoramento e prestação de contas de projetos de Qualificação Social e Profissional, os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal deverão observar as disposições constantes no Plano Distrital de Qualificação Social e Profissional – Resolução nº 201/2010 do Conselho do Trabalho do Distrito Federal, no Plano Nacional de Qualificação Profissional – Resolução nº 783/2017 – CODEFAT, e nas demais normas legais referentes ao tema.
Art. 3º A Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ possui os seguintes objetivos específicos:
I – não superposição de ações;
II – elevação da escolaridade dos trabalhadores, por meio da articulação com as Políticas Públicas de Assistência Social e Educação, em particular com a Educação de jovens e adultos;
III – adequação entre as demandas do mundo do trabalho e a oferta de ações de qualificação;
IV – sustentabilidade dos sujeitos no mercado de trabalho, reduzindo os riscos de demissão e as taxas de rotatividade e o aumento da probabilidade de sobrevivência do empreendimento individual e coletivo;
V – elevação da produtividade, melhoria dos serviços prestados, aumento da competitividade e das possibilidades de aumento do salário ou da renda;
VI – desenvolvimento de espaços capazes de garantir uma participação efetiva da sociedade civil na elaboração, fiscalização e condução das Políticas Públicas de Qualificação; VII – criação de sistemas de indicadores que representem a qualificação profissional e a efetividade dos gastos públicos.
Art. 4º A implementação da Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ deverá ser realizada de modo a:
I – desenvolver e integrar programas de qualificação profissional com vistas ao aumento da empregabilidade e geração de renda de acordo com as demandas do setor produtivo, com foco em novas tecnologias;
II – promover ações de qualificação que auxiliem a recolocação do trabalhador desempregado no mercado de trabalho;
III – promover ações de requalificação profissional de trabalhadores empregados;
IV – estimular e promover cursos de formação sócio emocional complementares à formação profissional;
V- estimular a participação do setor produtivo no fluxo da política de qualificação profissional;
VI – incentivar e promover a aplicação de metodologias inovadoras de qualificação profissional desenvolvidas pelo setor privado, pela sociedade civil e pela administração pública, com alto impacto na empregabilidade e geração de renda;
VII – contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal; VIII – articular iniciativas destinadas ao desenvolvimento do capital humano distrital com vistas ao aumento da inserção no mercado produtivo, da sustentabilidade do trabalho e do microempreendedorismo;
IX – fomentar mecanismos contínuos de avaliação de impacto, de estudos e de pesquisas das políticas de qualificação profissional;
X – apoiar os trabalhadores autônomos, tais como os de aplicativos e entregas, garantindo Qualificação Social e Profissional que proporcionem a redução de acidentes e de casos de invalidez.
Art. 5º A Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ deverá garantir o alinhamento entre a demanda e a oferta de qualificação por meio das seguintes ações:
I – Prospecção de demanda por qualificação profissional no território;
II – Mapeamento do Emprego e Renda;
III – Incentivos de desempenho em contratos e parcerias de qualificação social e profissional, em que os desembolsos financeiros pelo Governo do Distrito Federal sejam condicionados ao atingimento dos resultados de inserção no mundo do trabalho: empregabilidade e geração de renda.
Art. 6° Definem-se como ações de Qualificação Social e Profissional – QSP aquelas que:
I – concorram para a formação técnica, intelectual e cultural do trabalhador;
II – facilitem a obtenção de emprego e trabalho decente e a participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e de renda;
III – reduzam os riscos de demissão e as taxas de rotatividade no mercado de trabalho;
IV – colaborem para a elevação da escolaridade do trabalhador, por meio do estímulo à ascensão laboral;
V – fomentem o empreendedorismo;
VI – articulem-se com as ações de caráter macroeconômico e com micro e pequenos empreendimentos, para permitir o aproveitamento, pelos trabalhadores, das oportunidades geradas pelo desenvolvimento local e regional;
VII – contribuam para a elevação da produtividade, da competitividade e da renda;
VIII – promovam a inclusão social do trabalhador.
Art. 7º As micro e pequenas empresas, os arranjos produtivos locais e os complexos produtivos locais terão tratamento preferencial no desenvolvimento das políticas de qualificação profissional.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal executar e coordenar as políticas públicas de qualificação profissional e de requalificação no âmbito do Distrito Federal, as quais deverão estar alinhadas com a Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ.
Parágrafo único. As propostas de ações, projetos e programas de que tratam o caput deste artigo deverão conter, em sua estruturação, previsões mínimas, tais como:
I – Avaliação de Necessidades: Identificar a natureza, o alcance e as causas da necessidade, descrevendo a população alvo a ser atendida, determinando a intervenção necessária para solucionar essa necessidade, com a devida identificação das premissas e dos riscos;
II – Avaliação Teórica: Definir os resultados finais que são esperados alcançar com o programa, por meio de quais insumos, atividades, produtos e resultados intermediários, com toda a definição do propósito e da cadeia causal;
III – Avaliação de Processos: Delimitação do público alvo, quantidade, qualidade e tipo de intervenção, competências requeridas pela equipe implementadora do programa e como os recursos são geridos, com a descrição da hipótese causal;
IV – Avaliação de Impacto: critérios para acompanhamento dos efeitos esperados sobre os beneficiários, e
V – Avaliação de Eficiência: Propor metodologia para Analisar custo-benefício e Análise custo-efetividade com a definição dos indicadores de monitoramento.
Art. 9º Fica instituído o Cadastro Distrital de Qualificação, o qual será formado pelas Entidades Qualificadoras, que formarão a REDE QUALIFICADORA DF, que tenham interesse na prestação de serviços de oferta de cursos de qualificação profissional ao Governo do Distrito Federal.
Art. 10. Compete à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal editar atos complementares e estabelecer os procedimentos referentes à execução da Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ, de maneira a incorporar os objetivos e as diretrizes definidos neste Decreto.
Art. 11. Os órgãos e entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal deverão observar as normas referentes ao tema, quando buscarem a realização de Qualificação Social e Profissional.
Art. 12. Compete à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal o monitoramento, execução a fixação das normas relativas às metodologias e diretrizes pedagógicas a serem seguidas nas ações, projetos e programas de qualificação profissional.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
REDE QUALIFICADORA DO DISTRITO FEDERAL
FICHA DE CREDENCIAMENTO |
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Razão Social: | |||||
Endereço Completo: | |||||
CNPJ: | |||||
Município: | UF: | CEP: | |||
Site, Blog, Outros: | |||||
Nome do Representante Legal: | |||||
Cargo: | |||||
RG: | Órgão Expedidor: | CPF: | |||
Telefone Fixo: | Telefone Celular: | ||||
E-Mail do Representante Legal: | |||||
E-Mail do Responsável: | |||||
Declaro estar ciente de que as informações ora fornecidas são de minha inteira responsabilidade e de que o simples credenciamento não avaliza a participação em editais e contratações com a Administração Pública. Encaminho, anexo, toda a documentação comprobatória, conforme determinado pela legislação.
Brasília-DF, ___ de __________ de 20__ ___________________________________________________ Assinatura do Representante Legal/Gestor |
http://www.trabalho.df.gov.br/cadastramento-de-entidades-qualificadoras/
DECRETO Nº 41.551 Política Distrital de Qualificação
ERRATA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 08/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA, EM PARCERIA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADMINISTRAR O LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO PROJETO “LAB-INCLUi” DA SECRETARIA DE ESTADO DE DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL.
item | linha | onde se lê | leiam |
9.1 | 1 | 05 úteis corridos a contar da publicação
|
05 dias úteis a contar da data da publicação. |
9.3.3 | 4 | encaminhados em até 08 dias corridos | encaminhados em até 05 úteis a contar da data da publicação. |