A busca por melhorias nas condições de trabalho dos lavadores e guardadores de veículos no Distrito Federal ganhou força em 2021, com o início do projeto liderado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDET), em consonância com a Lei Distrital 6.668 de 15 de setembro de 2020. O programa tem como objetivo promover a formalização e capacitação desses profissionais, oferecendo-lhes segurança jurídica, capacitação, melhores oportunidades e segurança à população do Distrito Federal.
Os candidatos recebem um curso de Capacitação profissional e treinamento de boas maneiras e atendimento ao público, incentivo a práticas sustentáveis para o desempenho de suas atividades e orientação a formalização, além de fomento a linhas de crédito.
Após formação, o profissional é cadastrado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, recebe crachá e colete de identificação, e sua ficha técnica fica disponível no site www.sedet.df.gov.br, bastando, apenas, que o cidadão busque pelo nome ou número do colete ou crachá para acessá-la.
Como apoio, o Lavador de carro ganha um kit contendo itens essenciais para o exercício da atividade, como mochila, flanelas, borrifadores e escovas e produtos de limpeza biodegradável, para que ele exerça suas atividades de forma mais organizada e profissional.
Para se inscrever, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I -Cópia da carteira de identidade;
II – Cópia do CPF;
III – Atestado de bons antecedentes, fornecido pela autoridade competente, quais
sejam:
Além disso, é necessário que o candidato tenha o Registro na Superintendência Regional de Trabalho e Emprego – SRTE, com o Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) de lavador e guardador de veículos.
A Lei na íntegra:
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 577, de 26 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho, todos os atos necessários ao cadastramento de guardadores e lavadores de veículos que estejam atuando nessas atividades nos estacionamentos localizados no Distrito Federal.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 577, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Secretaria de Estado de Trabalho promove, periodicamente, o treinamento dos lavadores e guardadores de veículos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Para cadastrar, basta entrar neste link abaixo
Caso o candidato queira fazer o cadastro de forma presencial, basta ir uma Agência do Trabalhador, das 8h às 17h.
Mesmo fazendo o cadastro pelo site, você terá que levar cópias e apresentar os documentos originais nas Agências do Trabalhador.
http://www.trabalho.df.gov.br/telefone-das-unidades-2/