Descrição
Serviço que possibilita dar entrada no requerimento do benefício Seguro- Desemprego, que é pago ao cidadão que for dispensada do seu trabalho, sem justa causa.
Usuários/Requisitos
Segundo a lei 13.134/15, o período trabalhado necessário para requerer Seguro Desemprego-formal é:
a) primeira solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 (doze) meses consecutivos ou não nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
b) segunda solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 (nove) meses consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
c) da terceira solicitação em diante, ter trabalhado cada um dos 6 (seis) meses consecutivos, imediatamente anteriores à data de dispensa.
Não estar em gozo de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
Documentos necessários
Obs.: As informações quanto a escolaridade e residência são declaratórias, não é necessário apresentar comprovantes.
Custos
Gratuito.
Etapas
ATENÇÃO: Caso exista pendência durante o atendimento presencial em uma Agência de Atendimento ao Trabalhador, como por exemplo, falta de alguma documentação, o atendente poderá solcitar que o trabalhador comparecça em outra data, observando o prazo para solicitação do Seguro-Desemprego.
A central 156 pode ser consultada no caso de dúvidas sobre o atendimento nas Agências, bem como a documentação necessária para requerer o benefício.
Canais de atendimento
Aplicativo CTPS Digital disponível nas principais lojas para os sistemas operacionais IOS ou Android
ou
Site: https://www.gov.br/ >> Serviços de Trabalho, Emprego e Previdência >> Trabalho e Emprego >> Solicitar o Seguro Desemprego (SD)
ou
Em qualquer uma das 17 Agências de Atendimento ao Trabalhador do DF.
A central 156 pode ser consultada no caso de dúvidas sobre o atendimento nas Agências, bem como a documentação necessária para requerer o benefício.
Outras informações
Prazo para solicitação do Seguro-Desemprego: o cidadão tem de 7 a 120 dias para dar entrada no requerimento do Seguro-Desemprego, após a data da rescisão do contrato de trabalho.
ATENÇÃO: Após o prazo de solicitação perde-se o direito ao benefício.
Atendimento Preferencial:
Conforme determina: Lei nº 10.048/2000, Lei nº 12.008/09 e Lei nº 10.741/03
Regra geral, se o trabalhador estiver dentro dos critérios e for habilitado a receber o benefício, terá direito ao valor determinado de sua parcela a cada trinta dias. Esses critérios estão estabelecidos no Artigo 3º da Lei nº 7.998/1990.
Legislação: Lei nº 13.134, de 16 de julho de 2015; Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, revogada pela Medida Provisória nº 665, de 2014, Lei nº 7.998, de 30 de junho de 1990 e a Resolução do Codefat nº 467/2005.
O Seguro-Desemprego Digital desobriga o trabalhador de ser atendido presencialmente em um posto físico, desde o momento da requisição até o pagamento de cada uma das parcelas a que tem direito.
As orientações estão disponíveis em:
Cartilha do Seguro-Desemprego DigitaL:
http://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Cartilha-SD100WEB-02MAR2020-002.pdf
Link reduzido: https://bit.ly/2XcPfOE