Seguro Desemprego: Trabalhador Formal
CARTA DE SERVIÇOS
Seguro Desemprego: Trabalhador Formal
Descrição
Serviço que possibilita dar entrada no requerimento do benefício Seguro-Desemprego, que é destinado ao cidadão que for dispensado do seu trabalho, sem justa causa.
Usuários/Requisitos
Segundo a lei 13.134/15, o período trabalhado necessário para requerer Seguro Desemprego-formal
é:
a) primeira solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 (doze) meses consecutivos ou não nos últimos
18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
b) segunda solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 (nove) meses consecutivos ou não, nos últimos
12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
c) da terceira solicitação em diante, ter trabalhado cada um dos 6 (seis) meses consecutivos,
imediatamente anteriores à data de dispensa.
* Ter sido dispensado sem justa causa;
* Ter sido empregado de pessoa jurídica ou física equiparada a jurídica;
* Não possuir renda própria, (considera-se renda própria o valor igual ou superior ao salário
mínimo);
* Não estar em gozo de Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, excetuado o
auxílio-acidente e pensão por morte.
Documentos necessários
* É necessário que a empresa envie o Requerimento no portal Empregador Web
* Documentos de identificação;
* CPF
* Se for o caso, apresentar documento judicial (certidão das comissões de conciliação prévia/
núcleos intersindicais / sentença / certidão da justiça).
Custos
Gratuito.
Etapas
* Solicitação – O cidadão deve dar entrada no requerimento do benefício através de um dos canais de atendimento web (Carteira de Trabalho Digital ou Portal de Serviços Emprega Brasil
no gov.br) ou em qualquer Agência de Atendimento ao Trabalhador do DF
Recebimento – Estando dentro dos critérios e habilitados para receber o benefício, os trabalhadores que utilizaram o aplicativo ou site serão comunicados sobre o quantitativo de parcelas, valores e datas previstas de liberação ou serão notificados a comparecer presencialmente num posto de atendimento para acerto de divergências ou outras informações. Trabalhadores atendidos nas Agências já saberão se foram ou não habilitados no momento do atendimento.
Caso o benefício seja negado e/ou não habilitado, o cidadão terá direito de entrar com recurso para que seja feita uma segunda análise.
Canais de atendimento
Aplicativo CTPS Digital disponível nas principais lojas para os sistemas operacionais IOS ou Android
ou
Site: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/seguro-desemprego/solicitacao
Outras informações
Prazo para solicitação do Seguro-Desemprego: o cidadão tem de 7 a 120 dias para dar entrada no requerimento do Seguro-Desemprego, após a data da rescisão do contrato de trabalho.
Atendimento Preferencial:
Conforme determina: Lei n°10.048/2000, Lei n° 12.008/09 e Lei n° 10.741/03
* Pessoas com Deficiência-PcD;
* Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
* Gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Regra geral, se o trabalhador estiver dentro dos critérios e for habilitado a receber o benefício, terá direito ao valor determinado de sua parcela a cada trinta dias. Esses critérios estão estabelecidos no Artigo 3° da Lei n°7.998/1990.
Legislação: Lei nº 13.134, de 16 de julho de 2015; Lei n°8.900, de 30 de junho de 1994, revogada pela Medida Provisória n° 665, de 2014, Lei n°7.998, de 30 de junho de 1990 e a Resolução do
Codefat n° 957/2022.
O Seguro-Desemprego Digital desobriga o trabalhador de ser atendido presencialmente em um posto físico, desde o momento da requisição até o pagamento de cada uma das parcelas a que tem direito.
As orientações estão disponíveis em:
Cartilha do Seguro-Desemprego Digital:
https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Cartilha-SD100WEB-02MAR2020-002.pdf
Link reduzido: https://bit.ly/2XcPfOE