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21/07/20 às 10h18 - Atualizado em 21/07/20 às 10h18

Intermediação de Mão de Obra – IMO Atendimento ao Trabalhador

 

Descrição

 

É um serviço prestado pela Secretaria de Trabalho, disponível através das Agências do Trabalhador com objetivo de ofertar vagas de emprego e encaminhar o trabalhador para o mercado de trabalho.

 

Usuários/Requisitos

 

Qualquer pessoa com idade acima de 14 anos que possua CPF e CTPS.

 

Documentos necessários

 

  • Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS;
  • Registro Geral – RG ou Certidão de Nascimento;
  • Cadastro da Pessoa Física – CPF;
  • Contratos de trabalho ou declaração (caso a experiência não esteja registrada na CTPS e o cidadão queira incluir no cadastro)

Laudo médico com o CID (Classificação Internacional de Doenças)  correto da pessoa com deficiência,  se for o caso.

 

Custos

 

Gratuito.

               

ATENÇÃO: A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS não é obrigatória, contudo, fundamental no momento de cadastro das experiências profissionais do trabalhador, aumentando assim as possibilidades de encaminhamento e inserção no mercado de trabalho.

 

 

Etapas

 

 

  • O cidadão deverá comparecer à uma Agência de Atendimento aoTrabalhador mais próxima de sua residência ou acessar o serviço no aplicativo SINE Fácil;
  • Realizar o cadastro ou atualizar e, caso já possua, verificar vagas disponíveis de acordo com o perfil profissional;
  • Caso haja vaga compatível, o cidadão receberá uma Carta de Encaminhamento;
  • O cidadão deverá comparecer na data e local indicado para participar do processo de seleção, no endereço informado na Carta de Encaminhamento ou seguir outras orientações contidas na carta;

A Carta de Encaminhamento deverá ser apresentada ao empregador, o qual irá devolvê-la com o resultado do processo seletivo.

 

Canais de atendimento

 

Aplicativo “SINE Fácil” que está disponível nas principais lojas para os sistemas operacionais IOS ou Android.

 

Ou

 

Site: https://www.gov.br/ >> Trabalho e Emprego >> Para o cidadão >> Buscar emprego no Sistema Nacional de Emprego (SINE)

ou

Atendimento presencial em qualquer Agência de Atendimento ao Trabalhador.

 

 

Outras informações

 

Forma de Atendimento: Por ordem de chegada, mediante distribuição de senha.

 

Atendimento Preferencial:

 

Conforme determina: Lei nº 10.048/2000, Lei nº 12.008/09 e Lei nº 10.741/03

 

  • Pessoas com Deficiência PcD;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

Gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

 

A  Agência de Atendimento ao Trabalhador Plano Piloto II está localizada na  Estação do Metrô 112 Sul e possui infraestrutura de acessibilidade para  atendimento da Pessoa com Deficiência – PcD.

 

Legislação:

Constituição Federal (art. 22, inciso XVI).

Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994.

Lei n. 13.667, de 17 de maio de 2018.

Resolução nº 808, de 24 de abril de 2018, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Resolução nº 758, de 9 de março de 2016, do Codefat.

 

Orientações estão disponíveis em:

 

Cartilha da Intermediação do Trabalhador Jovem:

http://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/CARTILHA_ATENDIMENTO_TRABALHADORES_JOVENS_SINE.pdf

 

Link reduzido: https://bit.ly/2zfHz69

 

Tutorial Cadastro do Trabalhador:

http://www.trabalho.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2019/12/Tutorial-Portaria-Mais-Emprego-Cadastro-do-Trabalhador.pdf

 

Link reduzido: https://bit.ly/3bVWYpH

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