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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/07/20 às 11h16 - Atualizado em 21/07/20 às 10h06

Seguro Desemprego: Empregado Doméstico

Descrição

 

Serviço que possibilita dar entrada no requerimento do benefício Seguro-Desemprego que é  pago a trabalhadores  domésticos que forem dispensados sem justa causa. É considerado empregado doméstico todo aquele que presta serviços à pessoa física ou família de maneira contínua*, sem finalidade lucrativa.

 

Usuários/Requisitos

 

Cidadão  que exerça o trabalho doméstico e for dispensado sem justa causa e que tenha trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses, contados da dispensa sem justa causa.

 

Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social.

  • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio acidente e auxílio reclusão;
  • Não possuir renda própria* para seu sustento e de sua família.

 

Considera-se renda própria o valor igual ou superior a um salário mínimo.

 

*Entende-se por maneira contínua a prestação de serviços de no mínimo 3 (três) vezes por semana.

 

Documentos necessários

 

  • Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto;
  • CTPS (na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT ou PIS/PASEP);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (atestando a dispensa sem justa causa);

 

Custos

 

Gratuito

 

Etapas

 

 

ATENÇÃO: Caso exista pendência durante o atendimento presencial em uma Agência como por exemplo a falta de alguma documentação, o atendente poderá solicitar que o trabalhador compareça em outra data, observando o prazo para solicitação do Seguro-Desemprego

 

Canais de atendimento

 

Site: https://www.gov.br/ em Serviços de Trabalho, Emprego e Previdência >> Trabalho e Emprego >> Para o cidadão >> Solicitar Seguro Desemprego Doméstico.

ou

Em qualquer uma das 17 Agências de Atendimento ao Trabalhador do DF.

 

A Central 156 pode ser consultada no caso de dúvidas sobre o atendimento nas Agências, bem como a documentação necessária para requerer o benefício.

 

Outras informações

 

Prazo para solicitação do Seguro-Desemprego para o trabalhador doméstico: o cidadão tem de 7 a 90 dias dar entrada na solicitação do Seguro-Desemprego, após a data da dispensa.

 

ATENÇÃO: Após o prazo de solicitação, perde-se o direito ao benefício.

 

Valor do benefício: 1 salário mínimo por um período máximo de 3 meses de forma contínua ou alternada

 

Atendimento Preferencial:

 

Conforme determina: Lei nº 10.048/2000, Lei nº 12.008/09 e Lei nº 10.741/03

  • Pessoas com Deficiência – PcD
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

 

Legislação: Resolução nº 754 de 26 de agosto de 2015, regulamenta os procedimentos para a habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa, na forma do Art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 e a Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990.

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