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20/07/20 às 11h16 - Atualizado em 12/09/24 às 17h55

Seguro Desemprego: Empregado Doméstico

CARTA DE SERVIÇOS
Seguro Desemprego: Empregado Doméstico

Descrição

 

Serviço que possibilita dar entrada no requerimento do benefício Seguro-Desemprego que é pago a trabalhadores domésticos que forem dispensados sem justa causa. É considerado empregado doméstico todo aquele que presta serviços à pessoa física ou família de maneira contínua*, sem finalidade lucrativa.

 

Usuários/Requisitos

 

Cidadão que exerça o trabalho doméstico e seja dispensado sem justa causa e que tenha trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses, contados da dispensa
sem justa causa. Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social.

 

* Não possuir renda própria, (considera-se renda própria o valor igual ou superior ao
salário mínimo);
* Não estar em gozo de Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social,
excetuado o auxílio-acidente e pensão por morte.
*Entende-se por maneira contínua a prestação de serviços de no mínimo 3 (três) vezes por
semana.

 

Documentos necessários

 

*Documentos de identificação (RG/ Identidade);
* CPF

 

Custos

Gratuito

 

Etapas

 

*Solicitação – O cidadão deve dar entrada no requerimento do benefício através de um dos canais de atendimento web (Carteira de Trabalho Digital ou Portal de Serviços Emprega Brasil no gov.br) ou em qualquer Agência de Atendimento ao Trabalhador do DF

 

*Estando dentro dos critérios e habilitados para receber o benefício, os trabalhadores que utilizaram o aplicativo ou site serão comunicados sobre a quantidade de parcelas (3 parcelas no valor do salário mínimo) e as datas previstas de liberação ou serão notificados a comparecer presencialmente num posto de atendimento para acerto de divergências ou outras informações. Trabalhadores atendidos nas Agências já saberão se foram ou não habilitados no momento do atendimento.

 

* Caso o benefício seja negado e/ou não habilitado, o cidadão terá direito de entrar com recurso para que seja feita uma segunda análise.

 

Canais de atendimento

Aplicativo CTPS Digital disponível nas principais lojas para os sistemas operacionais IOS ou Android

 

ou

 

Site: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/seguro-desemprego/solicitacao

 

Outras informações

 

Prazo para solicitação do Seguro Desemprego para o trabalhador doméstico: o cidadão temde 7 a 90 dias para dar entrada na solicitação do Seguro-Desemprego, após a data da dispensa.
Valor do benefício: 1 salário mínimo por um período máximo de 3 meses.

 

Atendimento Preferencial:

 

Conforme determina: Lei nº 10.048/2000, Lei nº 12.008/09 e Lei nº 10.741/03
* Pessoas com Deficiência – PcD
* Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
* Gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

 

Legislação: Resolução nº 754 de 26 de agosto de 2015, regulamenta os procedimentos para a
habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos dispensados
sem justa causa, na forma do Art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 e a
Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990.

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