CARTA DE SERVIÇOS
Intermediação de Mão de Obra – IMO Atendimento ao Trabalhador
Descrição
É um serviço prestado pela Secretaria de Trabalho, disponível através das Agências do Trabalhador com objetivo de ofertar vagas de emprego e encaminhar o trabalhador para o mercado de trabalho.
Usuários/Requisitos
Qualquer pessoa com idade acima de 14 anos.
Documentos necessários para cadastro:
*Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS;
* Registro Geral – RG ou Certidão de Nascimento;
* Cadastro da Pessoa Física – CPF;
*Contratos de trabalho ou declaração (caso a experiência não esteja registrada na CTPS e o cidadão queira incluir no cadastro)
Laudo médico com o CID (Classificação Internacional de Doenças) em casos de Pessoa
com Deficiência – PcD
Custos
Gratuito.
ATENÇÃO: A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS não é obrigatória, contudo, fundamental no momento de cadastro das experiências profissionais do trabalhador, aumentando assim as possibilidades de encaminhamento e inserção no mercado de trabalho.
Etapas
* O cidadão deverá comparecer à uma Agência de Atendimento ao Trabalhador mais próxima de sua residência ou acessar o serviço no aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
* Realizar o cadastro ou atualizar e, caso já possua, verificar vagas disponíveis de acordo com o perfil profissional;
* Caso haja vaga compatível, o cidadão receberá uma Carta de Encaminhamento;
* O cidadão deverá comparecer na data e local indicado para participar do processo de seleção, no endereço informado na Carta de Encaminhamento ou seguir outras orientações contidas na carta;
A Carta de Encaminhamento deverá ser apresentada ao empregador, o qual irá devolvê-la com o resultado do processo seletivo.
Canais de atendimento
Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” que está disponível nas principais lojas para os sistemas operacionais IOS ou Android.
Ou
Site: https://empregabrasil.mte.gov.br/
ou
Atendimento presencial em qualquer Agência de Atendimento ao Trabalhador.
Outras informações
Forma de Atendimento: Por ordem de chegada, mediante distribuição de senha.
Atendimento Preferencial:
Conforme determina: Lei nº 10.048/2000, Lei nº 12.008/09 e Lei nº 10.741/03
* Pessoas com Deficiência PcD;
* Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
* Gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Legislação:
Constituição Federal (art. 22, inciso XVI).
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994.
Lei n. 13.667, de 17 de maio de 2018.
Resolução nº 808, de 24 de abril de 2018, do Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Resolução nº 758, de 9 de março de 2016, do Codefat.
Orientações estão disponíveis em:
Cartilha da Intermediação do Trabalhador Jovem:
https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/CARTILHA_ATENDIMENTO_TRABALHADORES_JOVENS_SINE.pdf
Link reduzido: https://bit.ly/2zfHz69
Passo a passo Carteira de Trabalho Digital: