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3/10/23 às 8h08 - Atualizado em 3/10/23 às 8h20

RENOVADF – 5º CICLO – INSCRIÇÕES ABERTAS

Processo seletivo para o preenchimento de 2.000 (duas mil) vagas, destinadas a participação no curso de qualificação profissional de “Auxiliar de Manutenção” na área da Construção Civil (com noções de diferente profissões tais como: Carpinteiro, Jardineiro, Eletricista, Encanador, Serralheiro e Pedreiro), com inscrições abertas no período de 03/10/2023 a 08/10/2023, para os candidatos interessados em participar do Programa de Qualificação Profissional e Frente de Trabalho do Distrito Federal – RENOVADF.

Serão abertas 500 (quinhentas) vagas de cadastro reserva, para o preenchimento do número de vagas do item 1.1 que serão convocados nos termos do item 8.3 deste Edital.

 

Faça sua inscrição aqui:

https://app.setrab.df.gov.br/acesso

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 40/2023 – SEDET/DF

EDITAL 40-2023

 

O Governo do Distrito Federal, por intermédio desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal – SEDET, torna público o Chamamento Público para preenchimento de vagas destinadas ao 5º Ciclo/2023 do Curso do Programa de Qualificação Profissional e Frente de Trabalho do Distrito Federal – RENOVADF, na forma do Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020, alterado pelo Decreto nº 42.701, de 09 de novembro de 2021, a seguir especificado:

1.OBJETIVO

1.1. Realizar processo seletivo para o preenchimento de 2.000 (duas mil) vagas, destinadas a participação no curso de qualificação profissional de “Auxiliar de Manutenção” na área da Construção Civil (com noções de diferente profissões tais como: Carpinteiro, Jardineiro, Eletricista, Encanador, Serralheiro e Pedreiro), com inscrições abertas no período de 03/10/2023 a 08/10/2023, para os candidatos interessados em participar do Programa de Qualificação Profissional e Frente de Trabalho do Distrito Federal – RENOVADF.

1.2. Serão abertas  500 (quinhentas) vagas de cadastro reserva, para o preenchimento do número de vagas do item 1.1 que serão convocados nos termos do item 8.3 deste Edital.

1.3. Ter o nome na lista do cadastro reserva não garante a participação no Programa RENOVADF.

1.4. O aluno será matriculado no horário matutino, vespertino e noturno,  de acordo com a definição da SEDET.

1.5. O presente Programa oferecerá ao qualificando, cursos de qualificação profissional com duração de 240 (duzentas e quarenta) horas, divididas em 03 (três) etapas de 80 (oitenta) horas, com até 20 (vinte) horas semanais, ministrados por órgãos ou entidades reconhecidas e de notória experiência na formação e qualificação de mão-de-obra.

2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no Programa:

a) Pessoa física, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país, que esteja desempregado em busca de nova qualificação e/ou requalificação na área da construção civil;

b) Ser maior de 18 (dezoito) anos;

c) Comprovar a situação de desemprego (validação será realizada pela SEDET); e

d) Comprovar residência no Distrito Federal.

3. DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Não poderão participar do Programa:

3.1.1. Mulheres gestantes;

3.1.2. Pessoas com restrições de mobilidade; e

3.1.3. Pessoas que já tenham participado do Programa RENOVADF.

3.2. A constatação de qualquer restrição durante o período do curso é fator para o desligamento do aluno, sem que lhe caiba qualquer direito à matrícula ou recebimento de benefícios.

4. DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS

4.1. A destinação das vagas ocorrerá da seguinte forma:

  • I – Os candidatos ingressarão por meio do cadastro geral – CG, ou seja, para aqueles que realizarem o cadastramento e cumprirem os requisitos de participação, obedecendo a ordem de seleção e classificação;
  • II – Poderá ser destinado mais 10% do número de vagas para programas, acordos e projetos de outros entes que tenham parceria com esta Secretaria.

5. DAS INSCRIÇÕES

  • 5.1. As inscrições serão abertas de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br), no período de 03/10/2023 a 08/10/2023, por meio do preenchimento de formulário eletrônico – FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO – PROGRAMA RENOVADF – a ser disponibilizado no sítio eletrônico desta Secretaria, durante o período de inscrição.

5.2. As informações registradas são de caráter auto declaratórias e de responsabilidade do declarante, inclusive as apontadas no item 3- DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, portanto, o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.3. Para auxiliar no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ-INSCRIÇÃO NO PROGRAMA RENOVADF, será disponibilizado atendimento, no horário de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, nas Agências de Atendimento ao Trabalhador da SEDET, conforme listagem constante do Anexo I do presente Edital.

6. DA SELEÇÃO

6.1. Primeira Etapa: Os inscritos passarão por processo de classificação e ranqueamento baseado nas condições de vulnerabilidade socioeconômica extraídas do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ-INSCRIÇÃO, que será gerenciado pela SEDET.

6.1.1. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal.

6.2. Segunda Etapa: Após o resultado de classificação e ranqueamento, havendo empate entre os ranqueados, haverá sorteio eletrônico, para preenchimento das vagas.

6.3. O sorteio será realizado eletronicamente, de acordo com os critérios estabelecidos no Programa RENOVADF, e o resultado final poderá ser acompanhado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br).

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos, selecionados para o início das atividades serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br), a partir do dia 09/10/2023.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1. Os candidatos selecionados deverão comparecer a uma das Agências de Atendimento ao Trabalhador constante do Anexo I deste Edital, no período de 10/10/2023 a 17/10/2023, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e apresentar os documentos comprobatórios originais, a seguir, para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital:

  1. a) Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas – CPF;
  2. b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), última página e posterior em branco ou digital impressa; e
  3. c) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho.

8.2. Caso o candidato convocado não compareça na data determinada ou não apresentar qualquer dos documentos comprobatórios, descritos acima, será automaticamente desclassificado.

8.3. Havendo desclassificação de candidatos, ou não preenchimento de todas as vagas, poderão  ser convocados por nova lista de classificação constante do cadastro de inscrição,  divulgado a partir do dia 18/10/2023, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br).

8.4. Os candidatos selecionados do cadastro reserva deverão comparecer a uma das Agências de Atendimento ao Trabalhador constante do Anexo I deste Edital, no período de 19/10/2023 a 23/10/2023, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e apresentar os documentos comprobatórios originais (constantes do item 8.1),  para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital.

8.5 Transcorridos os primeiros quinze dias de aula, se houver quantidade de alunos desistentes e/ou evadidos a SEDET poderá convocar quantitativo necessário da lista de cadastro reserva.

9. DOS BENEFÍCIOS POR ALUNO

9.1. Os qualificandos selecionados e que comprovem estar aptos a ingressar no Programa RENOVADF farão jus aos seguintes benefícios:

a) Auxílio pecuniário, a título de bolsa, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, após a conclusão de cada 80 (oitenta) horas correspondentes;

b) Auxilio transporte;

  1. c) Seguro contra acidentes pessoais, na forma da Lei federal nº 11.788/2008, Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, e o Decreto Distrital nº 43.182, de 04 de abril de 2022(benefício a cargo da entidade qualificadora); e

d) Recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

  1. 9.2. O qualificando, para fazer jus ao recebimento do auxílio pecuniário mensal, deverá cumprir a carga horária mínima de 64 (sessenta e quatro) horas mensais, e para o caso de o certificado de conclusão do curso, deverá ter frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da carga horária do ciclo 240 (duzentas e quarenta) horas e aproveitamento do curso de no mínimo 80% (oitenta por cento), devidamente validado pela entidade qualificadora.

1º. No caso de atestados de saúde apresentados pelo qualificandos, só farão jus aos benefícios aqueles que atingirem a carga horária mínima estipulada no item 9.2.

2º. No caso do atestado ultrapassar a carga horária de 16h (dezesseis) horas mensais o aluno será desligado do Programa, resguardado o direito após requerimento por escrito junto a entidade qualificadora de concluir o curso em outro Ciclo.

3º. A retirada dos benefícios pelo aluno deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após o término do ciclo, sob pena de abertura de processo junto a esta Secretaria para baixa/retirada dos mesmos.

10. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES:

10.1. A previsão para o início das atividades (LANÇAMENTO) será a partir do dia 01/11/2023.

10.1.1. A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, amplamente divulgada no sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br).

11. DA JORNADA

11.1 Os candidatos matriculados realizarão um curso de qualificação, respeitando-se a carga horária mínima de 80 (oitenta) horas mensais, distribuídas em 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira;

11.2. Em caso específico, para complementação de carga horária, a entidade qualificadora poderá ofertar aulas on-line e inclusive presenciais aos sábados.

11.3. Esta Secretaria poderá formar turmas noturnas, no horário de 18h às 22h, selecionando os alunos  que tenham interesse dentre os inscritos selecionados.

11.4 . O curso terá duração de 240 (duzentas e quarenta) horas.

12. DO LOCAL DE ATIVIDADES

12.1. As atividades serão desenvolvidas no âmbito das Regiões Administrativas do Distrito Federal, sendo utilizados os equipamentos públicos, tais como: quadras poliesportivas, praças, parquinhos infantis, parques, pontos de encontro comunitário, jardins, campos de futebol sintético, entre outros; como espaços para as aulas práticas, de interação e qualificação.

12.2. Os logradouros públicos serão definidos pela Comissão executora e os órgãos parceiros do Programa RENOVADF.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal será responsável pela seleção e pela divulgação do resultado que será disponibilizado no sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br).

13.2. Todas as fases da seleção deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico.

13.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção por meio do telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012).

13.4. Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Qualificação Profissional – SQP, pelo telefone ou WhatsApp: (61) 99198-8727.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos por meio da SEDET, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

THALES MENDES FERREIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

  • AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR

Agência do Trabalhador de Taguatinga

Tel: 3773-9499

C4 Lt. 03, Av. das Palmeiras – Cep: 72010-040

 

  • Agência do Trabalhador do Plano Piloto

Tel: 3773-9482/3773-9470

SEPN Qd. 511, Bloco A, Térreo –  Asa Norte  – Cep: 70750-541

 

  • Agência do Trabalhador de Ceilândia

Tel: 3773-9363

QNM 18/20, Bl. B – Cep: 72210-552

 

  • Agência do Trabalhador do Gama

Tel: 3773-9446 / 3773-9374

AE S/N Setor Central ADM – Cep: 72045-610

 

  • Agência do Trabalhador do Recanto das Emas

Tel: 3773-9364

Qd. 602 – Área Especial – Cep: 72610-500

 

  • Agência do Trabalhador da Estrutural

Tel: 3773-9443 / 3773-9361

Setor Regional Administrativo/ AE n° 08 – Cep: 71300-000

 

  • Agência do Trabalhador de Brazlândia

Tel: 3773- 9362 /3773-9492/3773-9493/3773-9494

SCDN Bl. K Lj. 01/05 – Cep: 72705-511

 

  • Agência do Trabalhador do Itapoã

Tel: 3773-9360

AE N° 04, Qd 878, Conjunto A, Del Lago, Itapoã – Cep: 71593-620

 

  • Agência do Trabalhador de Planaltina

Tel: 3773-9595 / 3773-9366

Av. Uberdan Cardoso Qd. 101 A/E Adm. Regional – Cep: 71690-090

 

  • Agência do Trabalhador de Samambaia

Tel: 3773-9367

QN 303 Conj. 01 Lote 03 – Samambaia Sul (ao lado Correios) – Cep: 72300-625

 

  • Agência do Trabalhador de Santa Maria

Tel: 3773-9583 / 3773-9358

QCE 01, Conj. H Área Especial Galpão Cultural 09 – Cep: 72511-100

 

  • Agência do Trabalhador de Sobradinho –

Tel: 3773-9580 / 3773-9369

Qd. 08 Área Especial 03 – Cep: 73006-080

 

  • Agência do Trabalhador do Riacho Fundo II

Tel: 3773-9555 / 3773-9375

QC 1 Conj. 05 Lt 02 (Prox. Adm. Regional) – Cep: 71882-015

 

  • Agência do Trabalhador  São Sebastião

Tel: 3773-9368

Qd. 104 Conj. 05, Lt. 09 – Setor Residencial Oeste – Cep: 71692-325

 

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