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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/10/24 às 16h22 - Atualizado em 13/02/25 às 16h38

ONALT

 

A Lei Complementar n° 1.038 de 16 de julho de 2024, institui o Programa Refis-N para incentivo à regularização de débitos não tributários no Distrito Federal, oferecendo descontos progressivos em juros e multas para pagamentos à vista ou parcelados. Também isenta o pagamento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (ONALT) para determinados empreendimentos.

 

Terão isenção do pagamento da ONALT (taxa) por 24 meses, contados a partir da publicação da referida Lei, os empreendimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços localizados em áreas específicas do Distrito Federal, desde que cumpram os requisitos determinados.

 

Para quem já está parcelando a ONALT, é possível solicitar autorização das parcelas ainda não pagas. Entretanto, não haverá devolução do valor já pago.

 

Seção I – Condições para a Isenção:

 

Para receber a isenção, as obras ou atividades precisam ser licenciadas entre 17 de julho de 2024 e 16 de julho de 2026; estar localizadas nas regiões administrativas do Distrito Federal, com exceção da Região Administrativa I do Plano Piloto, e seguir as regras do decreto e da lei.

 

Empreendimentos institucionais ou residenciais precisam garantir a geração de no mínimo 25 novos postos de trabalho durante o prazo de execução da obra.

A autorização não vale para empreendimentos licenciados antes de 17 de julho de 2024.

 

Seção II – Procedimento para Solicitação:

 

Para solicitar a autorização, é necessário apresentar um requerimento acompanhado de Plano de Viabilidade Simplificado (PVS) e atestado de viabilidade legal ou atestado de habilitação deferido à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda (SEDET). Este órgão irá avaliar o pedido e encaminhá-lo ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio aos Empreendimentos Produtivos (COPEP-DF) para decisão.

 

Se aprovado, a SEDET emitirá um documento que atesta a autorização. Esse documento será necessário para a emissão da licença de obra ou funcionamento.

Caso as condições do PVS não sejam cumpridas no prazo de 180 dias após a emissão do Habite-se ou da Licença de Atividades, a autorização será cancelada e o pagamento integral será exigido.

 

Link do REQUERIMENTO ISENÇÃO ONALT

Link do PVS – ISENÇÃO ONALT

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