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24/08/21 às 17h52 - Atualizado em 24/08/21 às 17h53

Lavadores e Guardadores de Carros

A Secretaria de Trabalho realiza a certificação dos primeiros Lavadores e guardadores de carros cadastrados do DF.

Em cumprimento da Lei 6.668, de 15 de setembro de 2020, que prevê a organização da categoria e regramento para o exercício da profissão. “§ 1º. O exercício das atividades previstas nesta Lei só pode ser efetuado por pessoas previamente cadastradas e devidamente identificadas”, a Secretaria de Trabalho concluiu o procedimento de cadastramento do primeiro grupo de 329 guardadores e lavadores de carros.

Desde de 1975 já existe o reconhecimento dessa profissão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho, sendo que 2.221 profissionais da área estão devidamente registrados na Superintendência Regional do Trabalho.

O cadastramento tem como objetivo conhecer o perfil dos trabalhadores e organizá-los como categoria. Além de fazer a identificação e formalização dos guardadores e lavadores de carro. O cadastramento permite melhores condições de trabalho para a categoria e maior segurança aos usuários dos serviços.

878 guardadores e lavadores manifestaram interesse em se cadastrar. Desse total, 329 apresentaram a documentação necessária, ficando aptos a participar do curso de qualificação profissional.

Esses trabalhadores receberam treinamentos que incluem cursos nas disciplinas: noção de atendimento ao público, aplicação de conhecimento básico de etiqueta social no atendimento ao cidadão, noção de comunicação não violenta e aplicação de conhecimento básico da teoria de inteligência emocional no âmbito do trabalho, noção de empreendedorismo, além do curso prático de biolavagem e serão certificados.

No evento de entrega de certificação, os profissionais receberão crachás e coletes de identificação com matrículas e números de identificação, além disso, eles receberão, ainda, uma mochila com kit de biolavagem automotiva. Com isso, o lavador passa a ser um prestador de serviço autorizado, dando, assim, mais dignidade ao trabalhador e mais segurança ao cidadão usuário do serviço.

O evento de certificação dos lavadores e guardadores de veículos acontece nessa quarta-feira, dia 25, às 9h30, no Setor Comercial Sul. Nesse evento, mil veículos serão lavados em praça pública, gratuitamente, com produtos biodegradáveis. Para isso, basta que o cidadão vá até o local, no dia 25, das 9h ás 17h.

 

LEI Nº 6.668, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros) es e lavadores de veículos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 577, de 26 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho, todos os atos necessários ao cadastramento de guardadores e lavadores de veículos que estejam atuando nessas atividades nos estacionamentos localizados no Distrito Federal.

  • 1º O exercício das atividades previstas nesta Lei só pode ser efetuado por pessoas previamente cadastradas e devidamente identificadas, mediante uso de uniformes padronizados a ser definidos pela Secretaria de Estado de Trabalho, cuja confecção pode ser custeada por meio de publicidade comercial.
  • 2º A Secretaria de Estado de Trabalho, após o cadastramento, fornece o crachá de identificação, com foto, que deve ser obrigatoriamente utilizado pelo cadastrado.

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 577, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Secretaria de Estado de Trabalho promove, periodicamente, o treinamento dos lavadores e guardadores de veículos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação.

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