Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Serviço de Informações ao Cidadão

Registrar pedido de informação

 

https://www.e-sic.df.gov.br/Sistema/

 

O que é um pedido de informação?

 

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

 

Requisitos e Documentos:

O Pedido de Informação deverá conter:

 

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

  • Importante:

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

 

Passo a passo

 

  • 1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
    2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
    3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

 

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

 

  • Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

 

QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA

 

1ª Instância

 

  • Autoridade hierarquicamente superior aquela que negou a informação;
  • Prazo: 10 dias, a partir da ciência da resposta;
  • Manifestação: 5 dias

 

2ª Instância

 

  • Autoridade máxima do órgão;
  • Prazo: 10 dias, a partir da ciência da resposta;
  • Manifestação: 5 dias

 

3ª Instância

 

  • Controladoria-Geral do Distrito Federal
  • Prazo: 10 dias, a partir da ciência da resposta;
  • Manifestação: 5 dias

 

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

 

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

 

O SERVIÇO É GRATUITO

 

Serão cobradas apenas as reproduções de:

 

Cópias de documentos

Gravação de mídias

Envios postais

 

Prazos

 

 

Governo do Distrito Federal