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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 48/2022 – SETRAB
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PARTICIPANTES DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – FÁBRICA SOCIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PARTICIPANTES DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – FÁBRICA SOCIAL
O Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, localizada na Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Quadra 511, Bloco A, Asa Norte, Brasília-DF, CEP:70750-541, comunica à sociedade em geral que realizará inscrições no período de 03/11/2022 a 18/11/2022, de candidatos interessados em participar do Programa Fábrica Social, Centro de Capacitação Profissional, na forma da Lei nº 5.091, de 03 de abril de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 34.264, de 05 de abril de 2013, a seguir especificado:
DO OBJETO:
Realizar processo seletivo para o preenchimento de quantitativo de 413 (quatrocentos e treze) vagas, sendo 201 (duzentas e uma) vagas para o período matutino e 212 (duzentas e doze) vagas para o período vespertino para o Curso de Corte e Costura, na modalidade Presencial.
DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA:
Ser membro de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família – PBF;
Ter inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Ter renda familiar per capita de até R$200,00 (duzentos reais);
Residir no âmbito do Distrito Federal;
Possuir idade mínima de 16 anos;
No caso de inscrição de jovens entre 16 a 18 anos incompletos, ambos contados até 06/10/2022, será obrigatório o preenchimento do formulário de autorização pelos pais ou responsáveis legais do A ficha será disponibilizada no sítio eletrônico da SETRAB.
Não ter participado de nenhum processo de capacitação e qualificação no – Programa Fábrica Social – Centro de Capacitação Profissional.
Pessoas com deficiência – PCD (apresentar o laudo médico – Validade máxima de 12 meses em caso de doença temporária).
DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS, POR CATEGORIA:
Conforme ANEXO I deste Edital, a destinação das vagas ocorrerá da seguinte forma:
80% (oitenta por cento) para cadastro geral – CG;
5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência – PCD (desde que a deficiência declarada não se configure como impeditiva ao exercício das atividades do curso pretendido).
5% (cinco por cento) para idosos PI (idade igual ou superior a 60 anos completos);
5% (cinco por cento) para Jovens oriundos das Unidades de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, a partir de 16 (dezesseis) anos até 18 (dezoito) anos incompletos, ambos contados até 03/11/2022, que já cumpriram medida socioeducativa ou que a estejam cumprindo, em regime semiaberto ou aberto.
5% (cinco por cento) para estrangeiro em situação regular no país, que esteja desempregado em busca de nova qualificação e/ou requalificação na área de Corte e
Somente serão admitidos no Programa os sorteados que comprovarem as exigências contidas nos subitens 2 e 3 deste edital;
Caso o número de alunos remanescentes não seja suficiente para o preenchimento das vagas, as mesmas serão destinadas ao cadastro geral, no forma do subitem 3.1.1.
DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão feitas de forma on-line pela página: trabalho.df.gov.br, ou em qualquer unidade de atendimento da Setrab (Secretaria de Estado de Trabalho), no período de 03/11/2022 a 18/11/2022, por meio do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ-INSCRIÇÃO NO PROGRAMA FÁBRICA SOCIAL.
As informações registradas são de caráter autodeclaratórias e de responsabilidade do declarante, inclusive as apontadas no item 2 – DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA, portanto, o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
Os dados declarados no FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito
Para auxiliar no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ-INSCRIÇÃO NO PROGRAMA FÁBRICA SOCIAL, será disponibilizado atendimento, no horário das 08h às 17h, nas Agências do Trabalhador, conforme listagem constante do Anexo II do presente
DO SORTEIO:
O sorteio dos candidatos ocorrerá no dia 21/11/2022, por meio de sistema eletrônico de ranking socioeconômico para ocupação das vagas;
Para cada categoria será realizado sorteio, bem como o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital;
A relação dos sorteados, classificados dentro do número de vagas, constando, CPF, nome completo será publicada a partir do dia 22/11/2022, no endereço eletrônico: trabalho.df.gov.br, redes sociais, aplicativos de mensagens e/ou por SMS e ligações.
Parágrafo único: Os inscritos na categoria constante do subitem 1.4 deste Edital, não terão seus nomes divulgados na relação de sorteados. Constará na relação o número do protocolo de inscrição e as letras iniciais de seus nomes.
DO CADASTRO RESERVA
1 Após o sorteio, os candidatos selecionados dentro do número de vagas serão convocados para matrícula, em 1ª Chamada. Caso restem vagas não preenchidas, os demais candidatos serão convocados, em 2ª chamada, na data provável de 01/12/2022, e o período de matrícula de 02/12/2022 e 12/12/2022, no horário de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.
6.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas dispostas no edital conforme subitem 6.1 ou ocorra desistências posteriores, os candidatos da lista de espera serão convocados respeitando-se a ordem de colocação do sorteio.
DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E MATRÍCULA:
Os contemplados para as vagas deverão apresentar a documentação (original) relacionada no subitem 7.4 deste Edital, no período de 23/11/2022 a 30/11/2022, no horário de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriado, para a efetivação das matrículas, que se dará, por ordem de classificação, e serão realizadas na Fábrica Social (Unidade I), no endereço: SCIA Quadra 14, Conjunto 02, Lote 16 – Cidade do Automóvel – SCIA;
O contemplado que não comparecer para a realização da matrícula no horário e data agendados, será remanejado para o fim da lista;
Haverá três tentativas de contato telefônico feitas pelo Instituto Viver para efetivar o agendamento da matrícula. Feitas as três tentativas e não obtendo sucesso no contato, o candidato será diretamente excluído do processo de seleção;
Para a realização da matrícula os contemplados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, em original:
NIS – Número de Identificação Social e Cadastro Único; (apenas para os possuem CadÚnico)
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Documento oficial de Identificação, podendo ser: Registro Geral – RG, Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho, ou outro documento oficial com foto;
Comprovante de residência atualizado e/ou declaração de residência elaborada a próprio punho;
O Selecionado somente será matriculado, respeitando o limite de vagas, se enquadrar nas categorias constantes do item 3 deste Edital;
O contemplado inscrito e enquadrado no subitem 1.2 deverá apresentar laudo médico;
O contemplado inscrito e enquadrado no subitem 1.4, deverá apresentar declaração da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes a qual está ou esteve vinculado;
O contemplado inscrito e enquadrado no subitem 2.5.1 deverá apresentar ou ter preenchido o formulário de autorização pelos pais ou responsáveis legais do menor;
O contemplado, no momento da matrícula, assinará termo de matrícula, declaração de residência, autorização de concessão de auxílio-transporte, caso faça jus e autorização de uso de imagem e voz, caso seja de seu interesse;
Na inscrição o candidato deverá informar o turno que deseja iniciar sua capacitação, respeitado o limite de vagas.
Não serão aceitas matrículas de inscritos com CPF que não seja de sua
Os candidatos convocados, que não efetuarem a matrícula presencial dentro dos prazos definidos na convocação ou não apresentarem a totalidade dos documentos exigidos, perderão o direito à
É de inteira responsabilidade dos candidatos o conhecimento dos prazos estabelecidos quando das convocações.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES:
O início das atividades deverá ser amplamente divulgado pela Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, por meio do endereço eletrônico: trabalho.df.gov.br, redes sociais, aplicativos de mensagens e/ou por SMS e ligações.
O período deverá ser definido observando a capacidade operacional de atendimento da SIAS – Subsecretaria de Integração de Ações Sociais / Fábrica
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal será responsável pela seleção e pela divulgação do resultado que será disponibilizado no sítio eletrônico (www.trabalho.df.gov.br).
Todas as fases da seleção deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico.
Os casos não previstos neste Edital, serão dirimidos pela Subsecretaria de Integração de Ações Sociais – SIAS – Fábrica Social, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
Validade do Chamamento: 12 (doze) meses ou até a convocação do número de vagas no Termos do Anexo I deste Edital.
Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Integração de Ações Sociais – SIAS, pelo telefone (61) 3773-9570 ou WhatsApp: (61) 98199-2315.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, por meio do telefone 0800-6449060 (Decreto nº 031, de 12 de dezembro de 2012).
THALES MENDES FERREIRA
Secretário de Estado de Trabalho
ANEXO I
CORTE E COSTURA | |
Concorrência geral – CG | 329 |
Pessoas com deficiência – PCD 5% | 21 |
Pessoas idosas – PI 5% | 21 |
Jovens oriundos das Unidades de Acolhimento – UA 5% | 21 |
Imigrantes – 5% | 21 |
TOTAL 100% | 413 |
ANEXO II
ENDEREÇO DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL AGÊNCIAS DO TRABALHADOR
Agência do Trabalhador de Taguatinga Tel: 3773-9499
C4 Lt. 03, Av. das Palmeiras – Cep: 72010-040
Agência do Trabalhador do Plano Piloto Tel: 3773-9482/3773-9470
SEPN Qd. 511, Bloco A, Térreo – Asa Norte – Cep: 70750-541
Agência do Trabalhador de Ceilândia Tel: 3773-9363
QNM 18/20, Bl. B – Cep: 72210-552
Agência do Trabalhador do Gama Tel: 3773-9446 / 3773-9374
AE S/N Setor Central ADM – Cep: 72045-610
Agência do Trabalhador do Recanto das Emas Tel: 3773-9364
Qd. 602 – Área Especial – Cep: 72610-500
Agência do Trabalhador da Estrutural Tel: 3773-9443 / 3773-9361
Setor Regional Administrativo/ AE n° 08 – Cep: 71300-000
Agência do Trabalhador de Brazlândia
Tel: 3773- 9362 /3773-9492/3773-9493/3773-9494 SCDN Bl. K Lj. 01/05 – Cep: 72705-511
Agência do Trabalhador do Itapoã Tel: 3773-9360
AE N° 04, Qd 878, Conjunto A, Del Lago, Itapoã – Cep: 71593-620
Agência do Trabalhador de Planaltina Tel: 3773-9595 / 3773-9366
Av. Uberdan Cardoso Qd. 101 A/E Adm. Regional – Cep: 71690-090
Agência do Trabalhador de Samambaia Tel: 3773-9367
QN 303 Conj. 01 Lote 03 – Samambaia Sul (ao lado Correios) – Cep: 72300-625
Agência do Trabalhador de Santa Maria Tel: 3773-9583 / 3773-9358
QCE 01, Conj. H Área Especial Galpão Cultural 09 – Cep: 72511-100
Agência do Trabalhador de Sobradinho Tel: 3773-9580 / 3773-9369
Qd. 08 Área Especial 03 – Cep: 73006-080
Agência do Trabalhador do Riacho Fundo II Tel: 3773-9555 / 3773-9375
QC 1 Conj. 05 Lt 02 (Prox. Adm. Regional) – Cep: 71882-015
Agência do Trabalhador São Sebastião Tel: 3773-9368
Qd. 104 Conj. 05, Lt. 09 – Setor Residencial Oeste – Cep: 71692-325
Documento assinado eletronicamente por THALES MENDES FERREIRA – Matr.0274371x, Secretário(a) de Estado do Trabalho, em 01/11/2022, às 15:40, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 98972794 código CRC= CDBCFE7A.
“Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade”
Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Quadra 511, Bloco A – Bairro Asa Norte – CEP 70750-541 – DF 3773-9302
04012-00004210/2021-02 Doc. SEI/GDF 98972794