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Seguro Desemprego Empregado Doméstico

O que é?

 

É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.

 

Quem tem direito?

 

O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:

 

  • Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possui renda própria para seu sustento de sua família.

Qual o valor do benefício?

 

Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo.

 

Como receber?

 

O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional – DRT, Sistema Nacional de Emprego – SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos o requerimento do benefício.

 

Quais os documentos necessários para requerer?

 

  • Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade;
  • Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
  • Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.

Qual o prazo para encaminhar?

 

Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.

 

Qual a quantidade de parcelas?

 

A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

 

Quando e onde recebe?

 

Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.

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