O que é?
É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.
Quem tem direito?
O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:
Qual o valor do benefício?
Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo.
Como receber?
O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional – DRT, Sistema Nacional de Emprego – SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos o requerimento do benefício.
Quais os documentos necessários para requerer?
Qual o prazo para encaminhar?
Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
Qual a quantidade de parcelas?
A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Quando e onde recebe?
Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.