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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
30/09/15 às 19h03 - Atualizado em 29/10/18 às 10h45

Secretaria do Trabalho abre inscrições para cursos do Pronatec

As vagas são limitadas e a preferência é para o trabalhador atendido pelo seguro-desemprego.

 


 

pRONATEC CURSOS 2015

 
A Secretaria do Trabalho e do Empreendedorismo, por meio da Subsecretaria de Qualificação Profissional, informa que começa amanhã, dia 1º de outubro, as inscrições para cursos do Programa PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego.
Os cursos serão realizados pelo SENAI de Taguatinga e do Gama. No Senai do Gama, os cursos oferecidos são os seguintes: mecânico de máquinas industriais, lubrificador industrial, assistente administrativo e instalador e reparador de linhas de telecomunicação. No Senai de Taguatinga, os cursos são dois: desenhista de moda e instalador reparador de fibras óticas.
As pré-inscrições poderão ser feitas nas 17 unidades das Agências do Trabalhador, em todo o DF, e os interessados deverão ter em mão os seguintes documentos e cópias: RG, CPF, Comprovante de Escolaridade e Comprovante de Residência. Depois da pré-inscrição em uma das agências, o interessado terá até quatro dias úteis para efetivar sua matrícula em uma das unidades do Senai.
Os cursos têm a carga horária que varia de 160 horas a 400 horas e contam com ajuda alimentação, transporte e também com o material didático e uniforme do programa para os alunos. No ato da inscrição os candidatos receberão um comprovante da inscrição e orientações sobre os próximos passos necessários à confirmação de sua matrícula.

ATENÇÃO – Os candidatos devem ficar atentos porque as regras mudaram para 2015 e, de agora em diante, só será permitida a matrícula em apenas um curso por ano, para cada CPF, e os beneficiários que abandonarem o curso escolhido no âmbito da Bolsa-Formação Trabalhador, no meio do treinamento, não poderão realizar matrícula para um novo curso por um período de 3 anos.
Essa proibição só será suspensa, quando o abandono tiver ocorrido por motivo de incompatibilidade de horário, gerada por oferta de emprego, por mudança de município de residência, por doença grave, ou por outro motivo de força maior devidamente justificado.

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