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19/11/19 às 14h57 - Atualizado em 19/11/19 às 14h57

SDE e Terracap farão vistorias nas Áreas de Desenvolvimento Econômico

Objetivo é identificar ocupações ilegais em imóveis destinados a instalação de empresas

Foto: Daniel Santos/Ascom Terracap

 

Nos próximos dois meses a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) vão realizar vistorias conjuntas em todos os imóveis das duas etapas do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF I e II). O objetivo é combater as ocupações irregulares de imóveis disponibilizados pelo principal instrumento de incentivo à geração de emprego e renda de Brasília.

 

A portaria conjunta número 11 determinando a vistoria foi assinada nesta terça-feira (19) pelo secretário de Desenvolvimento Econômico (SDE), Ruy Coutinho, e o presidente da Terracap, Gilberto Occhi. O documento prevê procedimentos para identificar as ocupações irregulares. Se for constatada invasão ou outro tipo de irregularidade, a SDE e a Terracap vão solicitar a desobstrução dos imóveis ao DF Legal.

 

Segundo Ruy Coutinho, a portaria serve para deixar claro que as ocupações ilegais não serão reconhecidas nem agora e nem no futuro. “Essa é uma medida saneadora dos programas anteriores Pró-DF, Pró-DF II e do futuro programa Desenvolve DF que está tramitando na Câmara Legislativa”. Ainda segundo o titular da SDE, o projeto em tramitação faz uma reformulação total nos instrumentos de apoio aos investimentos no Distrito Federal.

 

O presidente da Terracap, Gilberto Occhi, disse que a iniciativa da SDE é estabelecer um critério para empresas que já tem processos dentro da secretaria para instalar seus empreendimentos no Distrito Federal. “Nós temos que inibir ocupações irregulares que geram uma falsa perspectiva de regularização no futuro. Temos trabalhado nisso e essa é uma diretriz do próprio governador, Ibaneis Rocha, e do secretário Coutinho”, explicou Gilberto Occhi.

 

A desobstrução não será solicitada a empresas ocupantes que tenham apresentado à SDE o Projeto de Viabilidade Técnico-Econômico-Financeira (PVTEF) até novembro de 2017. E também para aquelas empresas que possuam documento expedido por órgãos competentes reconhecendo a autorização de ocupação.

 

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