Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/03/18 às 10h56 - Atualizado em 4/02/25 às 15h56

Perguntas Frequentes

As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo do Distrito Federal: http://www.brasilia.df.gov.br/index.php/category/perguntas-frequentes/

 

01- Como obter uma nova via física da Carteira de Trabalho –

A Carteira de Trabalho física não está mais sendo feita desde Setembro/2019 e foi substituida pela CPTS Digital.  O trabalhador deverá informar o numero do CPF no momento da contratação para o empregador, e demais informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

 

02- Como faço meu cadastro na carteira de trabalho digital –

Você devera acessar o endereço eletrônico https://servicos.mte.gov.br  e informar seus dados de cadastro no acesso gov.br, Sine Fácil ou no meu INSS. Caso você não tenha cadastro no acesso gov.br será necessário clicar em  Quero me cadastrar e seguir o passo a passo ou baixando o aplicativo carteira de trabalho digital.

 

03- O aplicativo SINE FÁCIL funciona? Por que nunca aparece vagas

O aplicativo Sine Fácil funciona sim e as vagas são encaminhas ao perfil do trabalhador de acordo com cadastro que foi realizado no sistema de Intermediação de Mão de Obra na Agência do Trabalhador.

 

04- Quais os documentos necessários para solicitação de Seguro Desemprego –

Segurado Formal: Carteira de Trabalho , no caso da CTPS Digital ( Impressa digitalizada)/ Documento de identificação com foto/ Carteira de Identidade/ Carteira Nacional de Habilitação ou Certidão de Nascimento com protocolo ou Carteira de Reservista.

CPF e numero do PIS/PASEP

Requerimento do Seguro Desemprego

Termo de Homologação

Termo de Rescisão

Comunicado de Dispensa – SD.

Três últimos contracheques ( somente se o sistema não identificar as contribuições previdenciárias)

Segurado Doméstico:

Carteira de Trabalho , no caso da CTPS Digital ( Impressa digitalizada)

Documento de identificação com foto

Termo de Rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa

Termo de Homologação

 

05- Qual o horário de funcionamento da agência-

A Agência de Atendimento ao Trabalhador funciona de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 as 17:00

Dúvidas sobre o benefício Seguro-Desemprego

 

Veja a principais perguntas e respostas sobre o seguro-desemprego digital.

  • Fui demitido, tenho direito ao seguro-desemprego na categoria formal?

De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:

– Tenha sido dispensado sem justa causa;

– Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;

– Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;

– Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Caso seja:

•    A sua primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses, durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;

•    A sua segunda solicitação de seguro-desemprego, é preciso ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses, durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;

•    A sua terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior), é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

  • Fui demitido, tenho direito ao Seguro-Desemprego na categoria empregado doméstico?

De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:

– Estar desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:

– Ter sido empregado doméstico por pelo menos quinze meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego.

– Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

– Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família.

  • Qual prazo eu tenho para solicitar o Seguro-Desemprego?

Empregado Formal: de 7 a 120 dias contados a partir do dia subsequente a data de demissão.

Empregado Doméstico: de 7 a 90 dias contados a partir do dia subsequente a data de demissão.

  • Onde posso requerer o Seguro-Desemprego na Categoria formal ou empregado doméstico?
    Solicite seu benefício pelos seguintes canais:

Categoria Formal 
• Portal do Governo – https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego

• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS
• Presencial nas Unidades de Atendimento do SINE (não precisa agendar)

Categoria Empregado Doméstico
• Portal do Governo – https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-seguro-desemprego-empregado-domestico

• Presencial nas Unidades de Atendimento do SINE (não precisa agendar)

  • Quais os serviços de Seguro-Desemprego estão disponíveis no Portal gov.br, para os trabalhadores na Categoria Formal e Empregado Doméstico?

– Solicitar o benefício do Seguro-Desemprego via Web clique aqui – https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego

– Acompanhar a sua solicitação, desde a habilitação até o pagamento das parcelas a que tem direito

– Cadastrar Recurso de Seguro-Desemprego na Categoria Formal

  • Como eu solicito o seguro-desemprego na plataforma gov.br?

Categoria formal

Você pode solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo, “carteira de trabalho digital” – disponível no play store ou apple store, ou pelo navegador do seu computador, através do link – https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego

Categoria empregado doméstico na plataforma gov.br

Você pode solicitar o seguro-desemprego pelo navegador do seu Computador ou Celular através do link – https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-seguro-desemprego-empregado-domestico

  • Como criar minha conta para acessar os serviços de Seguro-Desemprego no Portal gov.br? 

Acessar o link aqui – https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br&authorization_id=175514ab761

  • Sou Empregado Doméstico, posso solicitar o seguro-desemprego pelo portal gov.br?

SIM, para acessar clique aqui – https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-seguro-desemprego-empregado-domestico

  • Dei entrada no Seguro-Desemprego Formal e as parcelas não foram liberadas. O que está acontecendo?

A liberação automática do seguro-desemprego só ocorrerá para o trabalhador que se enquadrarem nos requisitos exigidos por lei. Confira as condições na pergunta nº 1.

  • Eu acho que me enquadro nos requisitos, fiz o pedido e o meu seguro-desemprego não foi liberado. Posso solicitar revisão? 

Sim. Você pode solicitar a revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de Recurso Administrativo feito online pelo portal ou pelo aplicativo. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.

  • Qual é o prazo para solicitar a revisão do seguro-desemprego?

O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão.

  • Como solicito a revisão do Seguro-Desemprego Formal pelo portal gov.br? 

Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br/trabalho, acesse a página do serviço. Lembre-se de que é necessário ter a conta de acesso única criada (ver pergunta 6).

  • Ao solicitar a revisão do Seguro-Desemprego pelo portal gov.br, posso anexar documentos?

Sim. Você poderá anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”. O tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB.

  • Nas situações que as parcelas não foram liberadas, posso solicitar recurso?

Não. Existem casos em que não há necessidade de solicitar recurso, a solução digital orientará você a comparecer em um posto de atendimento.

  • Após a análise do recurso, qual é o prazo de liberação das parcelas? 

Você deve acompanhar a situação da análise do recurso no portal do Governo ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”. Se o seu recurso for DEFERIDO, você pode ver a previsão das datas de pagamento para cada uma das parcelas.

  • Já tenho instalado o aplicativo no celular, mas não consigo “solicitar recurso”. Por que? 

Nesse caso, será necessário atualizar a versão do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Após a atualização será possível utilizar as seguintes funcionalidades:

• Solicitar o benefício

• Acompanhar a sua solicitação, desde a habilitação até o pagamento das parcelas a que tem direito

•  Cadastrar Recurso de Seguro-Desemprego

  • Como solicito a revisão do Seguro-Desemprego pelo aplicativo?

Passo 1. Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Passo 2. Escolha a opção “Seguro-Desemprego”
Passo 3. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”
Passo 4. Acesse o seu Requerimento
Passo 5. Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas
Passo 6. Na opção “Recurso” acesse “Cadastrar Recurso”
Passo 7. Preencha o campo “justificativa” e clique em “Enviar”
Passo 8. Em seguida, anexar arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso
Passo 9. Confirmar a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo

  • Posso anexar documentos pelo aplicativo ao apresentar recurso de Seguro-Desemprego?

Sim. O aplicativo permite anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”. O tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB.

  • Não tenho acesso à internet. Como posso solicitar o Seguro-Desemprego?

Nessas situações, a solicitação pode ser feita presencialmente em uma das unidades da Agência do Trabalhador. Não é necessário fazer agendamento.

  • Para utilizar os serviços de Seguro-Desemprego no portal gov.br ou no aplicativo, é necessário algum pagamento?

Não. O serviço é gratuito e disponibilizado pelo portal do Governo Federal – https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego

  • Fiz a solicitação do Seguro-Desemprego utilizando o portal gov.br ou aplicativo celular. É necessário comparecer em um posto de atendimento?

Não. Se as parcelas foram liberadas, não será necessário o comparecimento em um posto de atendimento. Acompanhe as informações acessando esse link: Portal – https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf.

  • Fiz a solicitação da revisão (recurso) de Seguro-Desemprego no portal gov.br (ou aplicativo celular). É necessário comparecer em um posto de atendimento?

Não. Você deverá acompanhar as informações no portal do Governo – https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf

  • O recurso de Seguro-Desemprego foi indeferido, posso anexar novos documentos? O que devo fazer?

É possível fazer novo recurso anexando a documentação necessária. Você poderá solicitar a revisão do recurso no prazo de até dois anos, contados da data de demissão. Para solicitar a revisão do recurso utilize a opção “Recorrer” e não esqueça de anexar novo documento.

  • Como faço para receber as parcelas do Seguro-Desemprego que foram liberadas? 
    O pagamento do benefício do seguro desemprego pode ser realizado através das seguintes opções:

• Depósito em conta corrente/poupança ou conta simplificada, caso seja correntistas da CAIXA;

• Uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento da CAIXA;

• Presencialmente, nas agências da CAIXA, mediante apresentação de documento de identificação civil;

• Em qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do benefício.

  • Tentei sacar o Seguro-Desemprego com o Cartão Cidadão e a parcela do benefício não estava disponível. O que devo fazer?

Verifique se o seu benefício foi depositado em sua conta poupança ou conta corrente da CAIXA. Caso a parcela não tenha sido depositada, procure orientação nas Unidades de Atendimento da Agência do Trabalhador.

  • Tenho que fazer agendamento para dar entrada no Seguro?

Não é necessário fazer agendamento. Vale lembrar que a entrada pode ser feita diretamente pelo trabalhador mediante a utilização do Canal Eletrônico – Carteira Digital

  • É preciso sacar o FGTS para dar entrada no seguro?

Não é necessário a comprovação do saque.

  • Preciso ter conta na caixa econômica?

Não. Caso o trabalhador sendo correntista na Caixa Econômica o benefício poderá ser creditado diretamente na conta.

  • Posso inserir a conta de terceiro para receber o seguro?

Não. A conta precisa ser de titularidade do segurado. Também não é permitido depósito em conta conjunta

  • Como é feito o cálculo das parcelas?

Para fins de apuração do benefício, será considerada a média dos salários dos últimos 3 (três) meses anteriores à dispensa. O valor médio será aplicado na tabela abaixo:

Faixa de Salário Médio

Valor da Parcela

Até R$ 1.599,61

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).

Mais de R$ 1.599,61 Até R$ 2.666,29

O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69.

Acima de R$ 2.666,29

O valor da parcela será R$ 1.813,93 invariavelmente.

  • Por que só depois de 30 dias recebe a primeira parcela?

Essa é uma condição estabelecida pela Lei. A primeira parcela será liberada trinta dias após a data do requerimento e as demais a cada intervalo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da parcela anterior, desde que permaneça desempregado.

  • Quanto a extensão do pagamento de Parcelas adicionais que o governo informou que iria aumentar, existe alguma previsão ou possibilidade?

Ainda não existe definição quanto a extensão do pagamento.

  • Como faço para obter uma nova via da Carteira de Trabalho?

Não se faz mais carteira de trabalho física, existe apenas a digital que pode ser obtida realizando o cadastro por meio do site https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=trabalhador.carteira, ou baixando por meio do Play Story o aplicativo carteira de trabalho digital.

  • Perdi a senha, e não tenho mais o número do meu celular e não tenho mais acesso a minha conta de email para recuperar a senha da carteira de trabalho digital o que devo fazer?

Acesse https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/, preencha o formulário.

Importante: documento com FOTO frente e verso legíveis e CPF devem ser digitalizados e enviados.

 

  • Gostaria de dar entrada em meu pedido de seguro-desemprego, na agência do trabalhador consigo fazer isso?

Sim, além das Agências do Trabalhador a entrada pode ser feita pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho – https://sso.acesso.gov.br/

  • É necessário o agendamento para ser atendido na Agência do Trabalhador?

Não, o atendimento é feito por ordem de chegada.

 

1. Como faço para obter a segunda via da Carteira de Trabalho?

O novo formato da Carteira de Trabalho Digital apresenta-se em total substituição á emissão do documento físico , sendo a não emissão da CTPS física a regra . Para o trabalhador , basta informar o numero do CPF no momento da contratação . Para o empregador , as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

Para ter acesso a Carteira de Trabalho Digital através da Web , você devera acessar diretamente o endereço eletrônico https://servicos.mte.gov.br , e acessar com os dados de cadastro no acesso gov.br, Sine Fácil ou no meu INSS. Caso você não tenha cadastro no acesso gov.br , será necessário clicar em  ‘ QUERO ME CADASTRAR’ e seguir os passos ou baixando por meio do Play Story o aplicativo carteira de trabalho digital.

2. Quais o documentos necessários para solicitar o seguro desemprego?

                          No caso de Segurado Formal:

Carteira de Trabalho ou  CTPS Digital

           Documento de identificação com foto,

CPF e numero do PIS/PASEP;

Termo de Homologação;

Termo de Rescisão;

Requerimento do Seguro Desemprego/Comunicado de dispensa – SD

Três últimos contracheques (Utilizado somente se o sistema não identificar as contribuições previdenciárias)

 

No caso do segurado Doméstico deverá apresentar:

Carteira de Trabalho e/ou  CTPS Digital

Documento de identificação com foto

Termo de Homologação;

Termo de Rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.

3. Qual o horário de funcionamento da Agência do Trabalhador?

A Agência de Atendimento ao Trabalhador funciona de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 as 17:00 horas.

4. Por que nunca aparece vagas no aplicativo Sine Fácil?

As vagas são encaminhas ao perfil do trabalhador no aplicativo de acordo com cadastro do mesmo que foi realizado no sistema de Intermediação de Mão de Obra na Agência do Trabalhador.

5. Qual o melhor dia para ver vagas de emprego?

Todos os dias temos vagas de emprego nas agencias do trabalhador, lembrando que elas são atualizadas das 09:00 às 16:30 horas.

 

 

 

Governo do Distrito Federal