Governo do Distrito Federal
24/04/15 às 17h57 - Atualizado em 29/10/18 às 10h45

Nome social de transgêneros é aceito em agências do trabalhador

images

 Unidades da Secretaria do Trabalho terão 180 dias de adaptação à portaria publicada hoje no Diário Oficial do DF

Nome social de transgêneros é aceito em agências do trabalhador

Unidades da Secretaria do Trabalho terão 180 dias de adaptação à portaria publicada hoje no Diário Oficial do DF

images

22 de Abril de 2015 – Mariana Damaceno, da Agência Brasília

Transexuais e travestis que procurarem atendimento nas agências do trabalhador ou em qualquer outra unidade da Secretaria do Trabalho e do Empreendedorismo poderão ser tratados pelo nome social, se assim o desejarem, em todos os processos administrativos da pasta. O nome civil será exigido apenas para uso interno, conforme prevê portaria publicada hoje no Diário Oficial do Distrito Federal.

“A portaria atende a uma solicitação do Ministério Público da União, que, desde julho passado, cobra da secretaria respeito ao direito de uso do nome social durante o atendimento público e os procedimentos internos para travestis e transexuais”, explicou o secretário da pasta, Georges Michel Sobrinho.

Com a medida, os sistemas informatizados e as fichas em papel da secretaria serão adaptados para que conste um novo campo, além do nome civil. As unidades terão 180 dias para se adequarem às mudanças, mas a portaria não muda o procedimento de emissão de documentos oficiais, que é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em caso de servidores da própria pasta, será possível, ainda, que o nome social seja adotado em comunicações internas, endereço de correio eletrônico, crachá, lista de ramais e na criação do login para sistemas de informática. 

Direito ampliado
Desde janeiro, também é possível que jovens travestis ou transexuais sob custódia do sistema socioeducativo de Brasília usem o nome social — o que pode ser feito a qualquer momento ou no processo de entrada na unidade de internação.

A mudança também beneficiou pessoas atendidas em conselhos tutelares e servidores da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, que passaram a ter o mesmo direito.

http://www.df.gov.br/conteudo-agencia-brasilia/item/19116-nome-social-de-transg%C3%AAneros-%C3%A9-aceito-em-ag%C3%AAncias-do-trabalhador.html

Governo do Distrito Federal