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O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, torna público o presente edital, com o intuito de abrir as inscrições para preenchimento de vagas destinadas ao curso de Design de Sobrancelhas e Manicure e pedicure, do PROJETO “CAPACITA SOL NASCENTE”, objeto do Processo SEI nº 04012-00002363/2021-15, a seguir especificado:
DO OBJETO
Ficam ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA 110 (CENTO E DEZ) VAGAS DO PROJETO “CAPACITA SOL NASCENTE”, de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Trabalho do DF (www.trabalho.df.gov.br), ENTRE OS DIAS 10/10/2022 A 12/10/2022, por meio do preenchimento de formulário eletrônico – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – CAPACITA SOL NASCENTE.
As vagas serão distribuídas nas ocupações profissionais e quantidades indicadas no quadro a seguir:
Turma | Curso | Carga Horária | Vagas |
1 | Design de sobrancelhas | 60 h | 60 |
2 | Manicure e Pedicure | 180 h | 50 |
TOTAL | 110 |
DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no Projeto:
Ser pessoa física, brasileira nata ou naturalizada, ou estrangeira em situação regular no país, que declare estar em situação de vulnerabilidade econômica e social, em situação de desemprego e que necessitem de desenvolvimento de habilidades para o mercado de trabalho da economia criativa e cultural do Distrito Federal;
Ser maior de 16 (dezesseis) anos; e
No caso de inscrição de jovens menores de 18 (dezoito) anos, será obrigatório o preenchimento do formulário de autorização pelos pais ou responsáveis legais do A ficha será disponibilizada no sítio eletrônico da SETRAB.
Ser residente, preferencialmente, nas Regiões Administrativas do Sol Nascente/Por do Sol-DF e de Ceilândia-DF.
DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-MATRÍCULAS
Entende-se como inscrição o processo pelo qual o(a) interessado(a) em participar do curso, objeto deste Edital, manifestar interesse, por meio do preenchimento de ficha de cadastro exclusivamente
A pré-matrícula se efetivará por ordem cronológica de inscrição, automaticamente pelo sistema eletrônico, onde será emitida a confirmação por meio da DECLARAÇÃO DE PRÉ-
MATRÍCULA, liberada por documento em formato PDF ao final do processo.
As informações registradas são de caráter autodeclaratórias e de responsabilidade do declarante, portanto o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
Os dados declarados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal.
Os candidatos poderão inserir a documentação exigida no item 1. (DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS) no próprio sistema de inscrição.
Para auxiliar no preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – CAPACITA SOL NASCENTE, será disponibilizado atendimento presencial na Sede do Instituto Mãos Solidárias, situada na Chácara 81, Conjunto A, lotes 21 a 26, salas 103 a 107 – Sol Nascente-DF, no período de 10/10/2022 a 12/10/2022, das 8h às 18h.
Havendo uma quantidade maior de candidatos interessados do que o número de vagas disponíveis, a SETRAB inscreverá os interessados excedentes em lista ordenada de espera.
DA CONVOCAÇÃO
O resultado final da pré-matrícula e a convocação dos candidatos para o início das atividades serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br), a partir do dia 13/10/2022.
DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS
Os candidatos convocados deverão comparecer ao Instituto Mãos Solidárias, situado na Chácara 81, Conjunto A, lotes 21 a 26, salas 103 a 107 – Sol Nascente-DF, no período de 13/10/2022 a 17/10/2022, exceto domingo, das 14h às 19h, e apresentar os documentos comprobatórios originais, (caso não tenha inserido no momento da inscrição) a seguir, para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital:
Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas – CPF;
Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho, sendo dispensados no caso de pessoas em situação de rua ou de casas de passagem.
Caso o candidato selecionado não compareça na data determinada na convocação ou não apresente qualquer dos documentos comprobatórios descritos acima, será automaticamente
Havendo desclassificação de candidatos serão chamadas os remanescentes constantes do cadastro
DA CERTIFICAÇÃO
Os qualificados selecionados e que comprovem estar aptos a ingressar no curso de qualificação profissional farão jus ao recebimento do certificado, autenticado pela entidade
qualificadora e pela Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal –
O qualificando, para fazer jus ao recebimento do certificado, deverá cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, com aproveitamento do curso de, no mínimo 60% (sessenta por cento), devidamente validado pela entidade qualificadora, por meio de prova prática e teórica.
Parágrafo único. Para o caso dos atestados de saúde apresentados pelo qualificando, só fará jus ao certificado aqueles que atingirem a carga horária mínima estipulada no item 6.2.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
A previsão de início das atividades formativas será a partir de 17/10/2022.
A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Trabalho de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB/DF, e amplamente divulgada no seu sítio eletrônico (www.trabalho.df.gov.br).
DA JORNADA
Os candidatos matriculados realizarão o curso de qualificação profissional, com carga horária conforme o quadro do item 2 deste edital.
DO LOCAL DE ATIVIDADES
As atividades serão desenvolvidas na Sede do Instituto Mãos Solidárias, situada na Chácara 81, Conjunto A, lotes 21 a 26, salas 103 a 107 – Sol Nascente-DF.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB será responsável pela seleção e pela divulgação do resultado, que será disponibilizado em seu sítio eletrônico (www.trabalho.df.gov.br).
Todas as fases da seleção deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção por meio do telefone 0800-6449060 (Decreto nº 031, de 12 de dezembro de 2012).
Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Qualificação Profissional – SQP da SETRAB, pelo telefone ou WhatsApp: (61) 98279-0085.
Os casos omissos serão resolvidos pela SETRAB, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
THALES MENDES FERREIRA
Secretário de Estado de Trabalho