Trabalhador:
Cadastramento e Encaminhamento do Trabalhador a vaga de Emprego:
O trabalhador pode preencher o cadastro diretamente na Agência mais próxima ou pela Agência Virtual, site: www.agenciavirtual.df.gov.br;
Documentação Necessária:
- Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS;
- RG; CPF; PIS;
- Comprovante de residência;
- Referência, caso tiver.
– Custo do Serviço: Gratuito
– Forma de Atendimento: Por senha
Etapas do Atendimento:
O Trabalhador será cadastrado, caso queira ter acesso às vagas disponíveis, fornecerá um e-mail, receberá neste e-mail uma senha de acesso para entrar no site: maisemprego.mte.gov.br, nesse endereço de e-mail verificará as vagas disponíveis para o seu perfil. Tendo alguma vaga disponível, imprimirá uma carta de encaminhamento e levará até o empregador, sendo aceito a empresa encaminha uma carta informando a Agência que o trabalhador foi aceito, para que possa ser dada baixa tanto na vaga quanto no cadastro do Trabalhador.
Após o trabalhador ser cadastrado, caso haja uma vaga de emprego que solicite os requisitos que ele possui, receberá uma carta de encaminhamento para ir até a empresa, onde passará por uma entrevista, sendo aceito a empresa encaminha uma carta informando a Agência que o trabalhador foi aceito, para que possa ser dada baixa tanto na vaga quanto no cadastro do Trabalhador.
Prazo para execução da prestação do serviço:
- Tempo Máximo de Espera: 1h30min (uma hora e trinta minutos).
- Tempo Máximo de Atendimento: 20 (vinte) minutos
- Lei de Tempo de Espera, Lei Distrital n. 2.547/2000.
Atendimento Preferencial:
Quando é retirada a senha no Totem de distribuição de senha, têm a opção para solicitar o atendimento preferencial.
Quem tem direito ao atendimento Preferencial:
- Pessoas portadoras de deficiência,
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos,
- Gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
Todas as Agências do Trabalhador possui esse tipo de atendimento, conforme previsto na LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000., que confere atendimento preferencial a determinado grupo de pessoas, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, sendo também estabelecidas prioridades pela Lei nº 12.008/09, e, no que se refere especificamente as pessoas idosas, pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
*Com informações da Secretaria do Trabalho (SETRAB)