Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
24/10/19 às 11h36 - Atualizado em 24/10/19 às 11h37

Entidades unidas no combate ao desemprego

Por em http://asbraco.org.br/entidades-unidas-no-combate-ao-desemprego/

 

 

Durante reunião realizada nesta última quarta-feira (16) entre o Secretário de Obras do DF, Izidio Santos, o Secretário do Trabalho, João Pedro Ferraz, juntamente com os representantes da Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco), Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi/DF), Serviço Social da Indústria da Construção Civil do DF (Seconci-DF) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), foi solicitado o apoio do Setor da Construção Civil para o Programa de Combate ao Desemprego do Distrito Federal através do Sistema Nacional de Emprego (SINE), para que as empresas associadas possam se cadastrar, oferecendo vagas a serem preenchidas.

Hoje o SINE, somente na área da Construção Civil, tem cerca de 42 mil profissionais cadastrados, que estão à espera de um novo emprego e o Governo esperar reduzir significativamente esse número com a ajuda do setor que mais emprega no Brasil e no DF.

Para o presidente da Asbraco, Afonso Assad, as entidades têm a oportunidade de alavancar a economia do DF com esse apoio. “Esta parceria será de extrema importância não só para o setor, mas também para o DF, representa uma grande mudança para economia local, com mais empregos, mais arrecadação de impostos e mais riqueza para a cidade, em um curto e médio prazo”, afirmou Assad.

 

Como vai funcionar:

 

Empregador:

As agências possuem atendentes captadores de vagas, que entram em contato com o empregador ou o empregador entra em contato com a agência para informar sobre a vaga disponibilizada, após esse primeiro contato, preenche-se um formulário com os requisitos da vaga, depois de preenchido o formulário, essa vaga é lançada no sistema e fica disponível para todas as agências, surgindo algum trabalhador apto à vaga, será dada baixa da vaga no sistema e no cadastro do trabalhador.

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EMPREGADOR:

3255-3771/3255-3738/3255-3834/3255-3812

 

 

Trabalhador:

Cadastramento e Encaminhamento do Trabalhador a vaga de Emprego:

O trabalhador pode preencher o cadastro diretamente na Agência mais próxima ou pela Agência Virtual, site: www.agenciavirtual.df.gov.br;

Documentação Necessária:

  • Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS;
  • RG; CPF; PIS;
  • Comprovante de residência;
  • Referência, caso tiver.

– Custo do Serviço: Gratuito

– Forma de Atendimento: Por senha

Etapas do Atendimento:

O Trabalhador será cadastrado, caso queira ter acesso às vagas disponíveis, fornecerá um e-mail, receberá neste e-mail uma senha de acesso para entrar no site: maisemprego.mte.gov.br, nesse endereço de e-mail verificará as vagas disponíveis para o seu perfil. Tendo alguma vaga disponível, imprimirá uma carta de encaminhamento e levará até o empregador, sendo aceito a empresa encaminha uma carta informando a Agência que o trabalhador foi aceito, para que possa ser dada baixa tanto na vaga quanto no cadastro do Trabalhador.

Após o trabalhador ser cadastrado, caso haja uma vaga de emprego que solicite os requisitos que ele possui, receberá uma carta de encaminhamento para ir até a empresa, onde passará por uma entrevista, sendo aceito a empresa encaminha uma carta informando a Agência que o trabalhador foi aceito, para que possa ser dada baixa tanto na vaga quanto no cadastro do Trabalhador.

Prazo para execução da prestação do serviço:

  • Tempo Máximo de Espera: 1h30min (uma hora e trinta minutos).
  • Tempo Máximo de Atendimento: 20 (vinte) minutos
  • Lei de Tempo de Espera, Lei Distrital n. 2.547/2000.

Atendimento Preferencial:

Quando é retirada a senha no Totem de distribuição de senha, têm a opção para solicitar o atendimento preferencial.

Quem tem direito ao atendimento Preferencial:

  • Pessoas portadoras de deficiência,
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos,
  • Gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

Todas as Agências do Trabalhador possui esse tipo de atendimento, conforme previsto na LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000., que confere atendimento preferencial a determinado grupo de pessoas, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, sendo também estabelecidas prioridades pela Lei nº 12.008/09, e, no que se refere especificamente as pessoas idosas, pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)

*Com informações da Secretaria do Trabalho (SETRAB)

Governo do Distrito Federal