Governo do Distrito Federal
6/10/22 às 11h57 - Atualizado em 7/10/22 às 17h05

SECRETARIA DE TRABALHO ABRE INSCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE PEDAGOGOS E INSTRUTORES

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 40/2022 – SETRAB PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PEDAGOGOS E INSTRUTORES PARA O PROGRAMA QUALIFICADF MÓVEL DA SETRAB A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – SETRAB, juntamente com a Associação Brasileira de Comunicação Cultura, Esporte e Lazer – ABCCEL, torna público o Edital de Chamamento Público para Contratação de Pedagogos e Instrutores para o Projeto QUALIFICADF MÓVEL. 


1. DO OBJETO
1.1. Processo simplificado de seleção e contratação de profissionais para ocupação dos cargos de pedagogos e instrutores com experiência nas áreas de formação, conforme quadro abaixo:

A) Unidade Móvel 1
Auxiliar administrativo
Montagem e manutenção de computadores
Manutenção de celular
Design gráfico
Auxiliar de recursos humanos
B) Unidade Móvel 2
Administração de serviços hospitalares
Atendente de farmácia
E-commerce
Montagem e manutenção de computadores
Eletricista fotovoltaico
C) Unidade Móvel 3
Auxiliar administrativo
Operador logístico
Auxiliar de contabilidade
E-commerce
Cuidador de pet
D) Unidade Móvel 4
Gestão de pequenas propriedades rurais
Apicultura
Técnico de cultivo sustentável
Fruticultura
E-commerce para o agronegócio

2. DOS REQUISITOS
2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no processo seletivo: a) Pessoa física, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país, que esteja desempregado em busca de recolocação no mercado de trabalho;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data anterior ao início das atividades do Projeto;
c) Estar, preferencialmente, em situação de desemprego;
d) Comprovar residência no Distrito Federal;
e) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
f) Estar quite com as obrigações eleitorais;
g) Possuir os requisitos e o conhecimento mínimo exigidos no presente Edital para o exercício das atividades;
h) Não ser aposentado por invalidez;
i) Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova contratação;
j) Apresentar, no ato da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para as atividades;
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k) Cumprir as determinações deste Edital.
2.2. No caso de Pedagogo:
2.2.1. Apresentar diploma de curso superior em Pedagogia, devidamente reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação (MEC); e
2.2.2. Apresentar, preferencialmente, atestado de capacidade técnica, onde demonstre haver participado ou coordenado curso(s) de qualificação profissional em uma das áreas dos cursos a serem ofertados, com no mínimo 80 (oitenta) horas/aulas, bem como identificando a entidade emissora do atestado, com data e identificação da assinatura do responsável.
2.3. No caso dos Instrutores, preferencialmente:
2.3.1. Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em alguma formação de área afim dos cursos a serem ofertados, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou curso de formação técnica de área compatível com o curso pretendido; e
2.3.2. Apresentar, preferencialmente, atestado de capacidade técnica, onde demonstre haver ministrado curso(s) de qualificação profissional em uma das áreas dos cursos a serem ofertados, com no mínimo 80 (oitenta) horas/aulas ministradas, bem como identificando a entidade emissora do atestado, com data e identificação da assinatura do responsável.
3. DO PERFIL PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES
3.1. Pedagogo: O papel do pedagogo no Projeto é acompanhar os processos de ensino e aprendizagem, assumindo um papel de mediador das práticas pedagógicas que envolvem instrutores/professores e alunos, fornecendo apoio e orientação para a construção do conhecimento por meio do ensino e do aprendizado de qualidade.
3.1.1. Dentre suas atribuições, destacam-se:
a) Acompanhar a equipe de instrutores, responsáveis pela realização dos cursos
profissionalizantes;
b) Realizar um planejamento para o andamento satisfatório das atividades pedagógicas;
c) Acompanhar o desenvolvimento dos cursos certificando-se do cumprimento da proposta inicialmente estabelecida;
d) Manter os instrumentos de registros dos cursos devidamente atualizados (frequência dos alunos, registro de ocorrências, lançamento de notas, relatório semanal, gestão do sistema, entre outros);
e) Registrar as ocorrências relacionadas aos instrutores/professores e alunos que acontecem nas unidades móveis;
f) Realizar reuniões de coordenação com a equipe de instrutores/professores sempre que  necessário para alinhamento de expectativas, visando o bom andamento dos trabalhos;
g) Entregar relatório semanal para a supervisora com as ocorrências da semana;
h) Elaborar e encaminhar para a supervisora relatório das reuniões realizadas com a equipe de instrutores/ professores;
i) Estar alinhada com as metodologias e aspectos socioeconômico do público alvo a ser atendido;
j) Atuar em todas as etapas/modalidades dos Cursos Profissionalizantes a serem ofertados, na perspectiva da Educação em e para os Direitos Humanos, Cidadania, Mundo do
Trabalho, Diversidade e Sustentabilidade colaborando, acompanhando e avaliando os processos educacionais; e
k) Participar de reuniões com a equipe da SETRAB, sempre que convocado pelos responsáveis pela execução do Projeto QUALIFICA DF MÓVEL.
3.1.2. Competências técnicas e comportamentais exigidas:
a) Ser organizada;
b) Ter uma boa comunicação;
c) Ter facilidade nos relacionamentos interpessoais;
d) Ter senso de coletividade;
e) Liderança;
f) Ser proativa;
g) Ter postura humanizada para conduzir o trabalho; e
h) Desenvolver a equipe de trabalho.
3.1.3. Habilidades e atitudes pessoais:
3.1.3.1. imparcialidade; proatividade, cooperação, trabalhar em equipe; bom senso; saber ouvir; observação; capacidade de reflexão; formular indagações; senso crítico; resiliência;
contornar situações adversas; raciocínio abstrato; visão sistêmica; empatia; organização; iniciativa; liderança; assertividade; visão crítica; comunicação não-violenta; criatividade; administrar conflitos; capacidade de decisão; raciocínio lógico; resolução de problemas.
3.2. Instrutor/Professor: O papel do instrutor/professor no Projeto é promover o ensinoaprendizagem, garantindo que o conteúdo do curso profissionalizante, previamente definido e aprovado, de sua responsabilidade está sendo devidamente ministrado aos
alunos participantes do projeto.
3.2.1. Dentre suas atribuições, destacam-se:
a) Ministrar o conteúdo do curso profissionalizante proposto por meio de uma didática interessante, participativa e inclusiva, utilizando-se de métodos que despertem o interesse
e engajamento dos alunos;
b) Promover o conhecimento aos alunos com responsabilidade e ética, sempre mantendo a postura profissional no ambiente de ensino e de conformidade com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 41.551, de 02/12/2022, que dispõe sobre a Política Distrital de Qualificação Social e Profissional, devidamente regulamentada pela Portaria/SETRAB nº 69, de 05/04/2021, assim como de conformidade com o Projeto Pedagógico estabelecido para o Projeto;
c) Promover o espírito de grupo, assim como um ambiente descontraído e respeitoso envolvendo os alunos;
d) Despertar o interesse do aluno para aprender e internalizar o conteúdo do curso, de modo
a estar apto para ser inserido no mercado de trabalho;
e) Transmitir aos alunos noções sobre o mercado de trabalho da área do curso que está sendo ministrado; e
f) Manter os instrumentos de registros dos cursos devidamente atualizados (frequência dos alunos, registro de ocorrências, lançamento de notas e relatório semanal, entre outros),
relativamente ao andamento do curso profissionalizante de sua responsabilidade.
3.2.2. Competências técnicas e comportamentais exigidas:
a) Planejar e organizar os conteúdos a serem ministrados;
b) Ser paciente para conduzir o processo de ensino-aprendizagem;
c) Estar disposto, a todo o momento, a atender e tirar as dúvidas dos alunos durante todo o período do curso;
d) Ter postura humanizada para conduzir os alunos na jornada de ensino-aprendizagem;
e) Ser criativo;
f) Ser proativo;
g) Ter uma boa comunicação;
h) Ter facilidade de se relacionar com os outros;
i) Motivar os alunos no sentido de evitar possíveis evasões ao Projeto; e

j) Trabalhar em equipe.
3.2.3. Habilidades e atitudes pessoais:
3.2.3.1. imparcialidade; proatividade, cooperação, trabalhar em equipe; bom senso; saber ouvir; observação; capacidade de reflexão; formular indagações; senso crítico; resiliência; contornar situações adversas; raciocínio abstrato; visão sistêmica; empatia; organização; iniciativa; liderança; assertividade; visão crítica; comunicação não-violenta; criatividade; administrar conflitos; capacidade de decisão; raciocínio lógico; resolução de problemas e conhecimento técnico da atividade a ser ministrada.
4. DA QUANTIDADE DE VAGAS
4.1. Serão selecionados 4 (quatro) pedagogos, com formação em pedagogia;
4.2. Serão selecionados 20 (vinte) instrutores para ministrar os cursos de qualificação profissional, sendo 1 (um) em cada uma das ocupações listadas no subitem 1.1. deste Edital, que serão oferecidos inicialmente, em conformidade com as especificidades de cada ocupação a ser ofertada.
4.3. Serão selecionados, para formação do cadastro reserva, 4 (quatro) coordenadores pedagógicos, com formação em pedagogia, e 20 (vinte) instrutores para ministrar os cursos de qualificação profissional que serão oferecidos inicialmente.
5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
5.1. As inscrições serão abertas de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br), no período de 06/10/2022 a 10/10/2022, por meio do preenchimento de formulário eletrônico – FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO – PROJETO QUALIFICA DF MÓVEL, durante o período de inscrição.
5.2. As informações registradas são de caráter autodeclaratórias e de responsabilidade do declarante, devendo o candidato ater-se às exigências mínimas constantes dos subitens 2.1,
2.2. e 2.3 deste Edital. Portanto, o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
5.3. Para auxiliar no preenchimento do FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO – PROJETO QUALIFICA DF MÓVEL, será disponibilizado atendimento, no horário das 8h
às 17h, por meio do TELEFONE (61) 9 9339-5651.
6. DA SELEÇÃO DE PESSOAL
6.1. Etapas do processo seletivo

1ª Etapa Preenchimento do formulário de pré-inscrição/ Apresentação do currículo e documentos que comprovam a formação acadêmica e experiências profissionais.
2ª Etapa Triagem dos currículos e análise dos documentos comprobatórios.
3ª Etapa Convocação para apresentação dos documentos e realização de Entrevista com os candidatos.
4ª Etapa Aplicação de dinâmica de grupo e técnicas para avaliação do perfil profissional dos candidatos pré-aprovados.
5ª Etapa Efetivação da contratação e início das atividades laborais dos aprovados.

6.2. Os inscritos passarão por processo de classificação e ranqueamento baseado nas condições estipuladas neste Edital e extraídas do FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO – PROJETO QUALIFICA DF MÓVEL, que será gerenciado pela SETRAB e pela ABCCEL. 6.2.1. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO – PROJETO QUALIFICA DF MÓVEL poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do governo federal e do governo do Distrito Federal.
6.3. Os critério de pontuação de currículo para seleção de profissionais para ministração dos cursos profissionalizantes, serão considerados conforme a tabela abaixo:

CRITÉRIOS PONTOS
Graduação na área de atuação do Curso 10
Pós-graduação em áreas afins (Limitada a 2 Pós-graduações) 5
Atividade de instrutor ou pedagogo em Cursos de Qualificação Profissional 1 Pto por ano ou fração
Atividade/Experiência profissional vinculada à área (devidamente comprovada) 1 Pto por ano ou fração
Cursos afins à área de atuação escolhida e cursos extracurriculares na área com
carga horária superior a 20 horas (limitado a 5 cursos)
1 Pto por Curso

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6.3.1. Os critérios acima elencados são de caráter meramente classificatório, devendo a contratação ser definida por meio de entrevista com a Coordenadora Técnica do Projeto.
6.3.2. Em caso caso de empate de pontuação, será utilizado como critério para o desempate o candidato que tiver a idade mais elevada.
6.3.3. Após o resultado de classificação e ranqueamento, os selecionados serão convocados, por meio de publicação no sítio eletrônico da SETRAB, bem como por meio de ligação telefônica, de conformidade com os dados informados quando da realização da
inscrição, para comparecimento para efetivação da entrega dos documentos e realização de entrevista.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE SELEÇÃO
7.1. A convocação dos profissionais selecionados será divulgada no sítio eletrônico da SETRAB (www.trabalho.df.gov.br), a partir do dia 11/10/2022.
7.2. A Associação Brasileira de Comunicação Cultura, Esporte e Lazer – ABCCEL,
entidade responsável pela operacionalização do Projeto, fará contato telefônico com os selecionados para marcação da apresentação da documentação e realização das entrevistas.
8. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA
8.1. Os candidatos selecionados deverão comparecer à sede Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, situada no Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Quadra 511, Bloco A, Asa Norte – Brasília-DF (CEP: 70750-541), no período de 11/10/2022 a 13/10/2022, das 8h às 17h, e apresentar os documentos comprobatórios
originais, a seguir:
a) Identidade (RG) ou documento equivalente com foto e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas – CPF;
b) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, no caso das vagas para pedagogos;
c) Documentos comprobatórios de conclusão de curso de graduação e/ou pós-graduação, sendo aceitos somente diploma(s), devidamente registrado(s), expedido(s) por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d) Documentos comprobatórios de conclusão de cursos de formação de qualificação profissional ou afins na área de atuação escolhida;
e) Comprovação de atividade/experiência profissional vinculada à área do curso escolhido, devidamente comprovada por meio de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho e/ou Atestados de Capacidade Técnica, devidamente assinados, com identificação do emissor;
f) Comprovação de participação em cursos extracurriculares na área de atuação escolhida, com carga horária superior a 20 (vinte) horas/aulas.
8.2. Caso o candidato convocado não compareça na data determinada ou não apresentar qualquer dos documentos solicitados, será automaticamente desclassificado.
8.3. Havendo desclassificação de candidatos ou não preenchimento de todas as vagas, serão chamadas as pessoas inscritas em sequência, que atendam às exigências mínimas estipuladas neste Edital.
8.4. Das entrevistas
8.4.1. As entrevistas ocorrerão na sede da Secretaria de Estado de Trabalho, situada no Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Quadra 511 – Bloco A – Asa Norte – Brasília – DF – CEP: 70750-541, nos dias 11, 13 e 14/10/2022, das 8h às 17h. 8.4.2. O processo de entrevista será de caráter eliminatório e deverá ser coordenado pela ABCCEL, que efetuará os registros da seleção e apresentará à SETRAB para validação,
onde serão avalizados aspectos de habilidades e atitudes pessoais, requisitos para participação e adaptação aos aspectos pedagógicos dos Projeto.
9. DO RESULTADO PRELIMINAR DE CONTRATAÇÃO
9.1. A convocação dos profissionais selecionados para a Contratação será divulgada no sítio eletrônico da SETRAB (www.trabalho.df.gov.br), a partir do dia 14/10/2022.
10. DO RECURSO
10.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das seleções para contratação homologadas deverá observar os seguintes procedimentos:
10.1.1. Para interpor recurso contra o resultado preliminar de contratação e demais resultados preliminares, o candidato deverá enviar requerimento, devidamente
fundamentado com a razão e objeto recorrido, por meio do e-mail: recurso@qualificamovel.com.br.
10.1.1.1. A SETRAB e a ABCCEL não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
10.1.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
10.1.3. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de arquivo anexo, imagem, documentação pendente ou complementação de documentação.
10.2. O prazo para interposição do recurso contra o resultado preliminar será até às 18h, do dia 17/10/2022.
10.2.1. Não será aceito recurso fora do prazo estabelecido no subitem acima, ou por outra via ou meio que não seja o estabelecido no subitem 10.1.1 deste Edital e em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco haverá recurso de recurso.
10.3. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato.
10.4. Todos os recursos serão julgados pela SETRAB, com análise prévia da ABCCEL, que deverá indicar a sua aceitação ou não, com base nos critérios estabelecidos por este Edital, e os resultados serão divulgados no sítio eletrônico da SETRAB (www.trabalho.df.gov.br),
quando da divulgação do resultado definitivo.
10.5. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Projeto.
10.6. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado dos recursos interpostos e o resultado
definitivo, no sítio eletrônico da SETRAB (www.trabalho.df.gov.br).
11. DA JORNADA DE TRABALHO E DOS CURSOS
11.1. Os profissionais selecionados cumprirão uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
11.2. Os cursos de qualificação profissional terão carga horária de 80 horas/aula por turno, em caráter itinerante no âmbito do território do Distrito Federal.
11.3. Os cursos serão ministrados nos turnos matutino e vespertino, sendo o período matutino das 8h às 12h e o vespertino das 14h às 18h, podendo haver alteração de conformidade com as áreas a serem atendidas pela Projeto, devendo haver, no mínimo, 4 horas/aulas por turno/dia.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. No caso dos Pedagogos a contratação se dará sob o Regime Especial de Trabalho da Consolidação das Leis Trabalhistas.
12.2. No caso dos Instrutores a contratação será por meio de Micro Empreendedor Individual – MEI ou Pessoa Jurídica.
12.3. A ABCCEL – Associação Brasileira de Comunicação Cultura, Esporte e Lazer orientará os classificados quanto à forma de contratação, realizando todas as ações necessárias para a conclusão do processo.
12.4. As formas de contrações descritas acima foram estipuladas no Plano de Trabalho apresentado por ocasião do Edital de Chamamento Público nº 25/2022 – SETRAB que selecionou a entidade para a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil – OSC para a realização do Projeto QUALIFICA DF MÓVEL.
12.5. O ato da contratação dependerá de prévia avaliação médica admissional, a ser orientada pela ABCCEL. O candidato convocado somente será contratado se na prévia avaliação médica admissional for julgado apto física e mentalmente para o exercício das atividades.
Caso seja considerado inapto para exercer as atividades, não será contratado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A ABCCEL – Associação Brasileira de Comunicação Cultura, Esporte e Lazer, será responsável pela contratação de pessoal para o projeto QUALIFICA DF MÓVEL.
13.2. Todas as fases da seleção poderão ser acompanhadas pelos candidatos no sítio eletrônico da SETRAB (www.trabalho.df.gov.br).
13.3. Para mais esclarecimentos, disponibilizamos o WhatsApp: (61) 9 9339-5651.
13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela SETRAB, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.


IVAN ALVES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Trabalho
Substituto

Governo do Distrito Federal