Governo do Distrito Federal
19/11/21 às 18h30 - Atualizado em 31/10/23 às 12h45

CADASTRO E IDENTIFICAÇÃO LAVADORES/GUARDADORES DE VEÍCULOS

Para se cadastrar o candidato deve comparecer à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, na Asa Norte- SEPN 511, Bloco A, no 2º andar, na Coordenação de Estratégia da Economia Solidária,  das 8h às 18h. No local, uma equipe técnica irá atendê-lo

A busca por melhorias nas condições de trabalho dos lavadores e guardadores de veículos no Distrito Federal ganhou força em 2021, com o início do projeto liderado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDET), em consonância com a Lei Distrital 6.668 de 15 de setembro de 2020. O programa tem como objetivo promover a formalização e capacitação desses profissionais, oferecendo-lhes segurança jurídica, capacitação, melhores oportunidades e segurança à população do Distrito Federal.

Os candidatos recebem um curso de Capacitação profissional e treinamento de boas maneiras e atendimento ao público, incentivo a práticas sustentáveis para o desempenho de suas atividades e orientação a formalização, além de fomento a linhas de crédito.

Após formação, o profissional é cadastrado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, recebe crachá e colete de identificação, e sua ficha técnica fica disponível no site www.sedet.df.gov.br, bastando, apenas, que o cidadão busque pelo nome ou número do colete ou crachá para acessá-la.

Como apoio, o Lavador de carro ganha um kit contendo itens essenciais para o exercício da atividade, como mochila, flanelas, borrifadores e escovas e produtos de limpeza biodegradável, para que ele exerça suas atividades de forma mais organizada e profissional.

Para se inscrever, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

I -Cópia da carteira de identidade;

II – Cópia do CPF;

III – Atestado de bons antecedentes, fornecido pela autoridade competente, quais

sejam:

  1. a) Certidão negativa da Justiça Federal Criminal – TRF 1;
  2. b) Certidão negativa da Justiça Distrital Criminal – TJDFT;
  3. c) Certidão negativa da Justiça Eleitoral quanto às obrigações eleitorais;
  4. d) Certidão negativa com a Justiça Militar.

Além disso, é necessário que o candidato tenha o Registro na Superintendência Regional de Trabalho e Emprego – SRTE, com o Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) de lavador e guardador de veículos.

A Lei na íntegra:

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 577, de 26 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho, todos os atos necessários ao cadastramento de guardadores e lavadores de veículos que estejam atuando nessas atividades nos estacionamentos localizados no Distrito Federal.

  • 1º O exercício das atividades previstas nesta Lei só pode ser efetuado por pessoas previamente cadastradas e devidamente identificadas, mediante uso de uniformes padronizados a ser definidos pela Secretaria de Estado de Trabalho, cuja confecção pode ser custeada por meio de publicidade comercial.
  • 2º A Secretaria de Estado de Trabalho, após o cadastramento, fornece o crachá de identificação, com foto, que deve ser obrigatoriamente utilizado pelo cadastrado.

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 577, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Secretaria de Estado de Trabalho promove, periodicamente, o treinamento dos lavadores e guardadores de veículos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

 

Para se cadastrar o candidato deve comparecer à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, na Asa Norte- SEPN 511, Bloco A, no 2º andar , na Coordenação de Estratégia da Economia Solidária,  das 8h às 18h. No local, uma equipe técnica irá atendê-lo

 

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