Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
25/09/23 às 15h00 - Atualizado em 26/09/23 às 17h00

ACESSO EXTERNO SEI

O acesso externo ao SEI-GDF é quando uma pessoa de fora do Governo do Distrito Federal obtém permissão para entrar em um processo, assinar documentos em seu próprio nome/pessoa/empresa, após se cadastrar previamente.

Dessa forma, o representante legal da empresa pode ter acesso ao processo administrativo para acompanhar o trâmite processual, bem como visualizar os documentos produzidos pela Secretaria.

Para solicitação de acesso externo faz-se necessário preenchimento do requerimento disponível abaixo, que deverá ser assinado e entregue à Unidade de Atendimento Empresarial por meio de correspondência eletrônica, em formato de PDF, encaminhada ao e-mail uae@sedet.df.gov.br acompanhado da seguinte documentação:

1 – Cópia da última alteração contratual consolidada devidamente registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis/DF ou Certidão Simplificada da Jucis/DF emitida nos últimos 30 (trinta) dias ou ato constitutivo da empresa, devidamente registrado;

2 – Cópia do documento de identidade do sócio administrador ou equivalente, observadas as especificidades da natureza da Pessoa Jurídica; e

3 – Instrumento de procuração pública acompanhada de documento de identidade do procurador.

Cabe destacar que requerimentos ou petições apresentadas por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB poderão ser realizados mediante apresentação de procuração simples e cópia da Carteira da OAB, além dos documentos relacionados nos itens 1 e 2 acima.

Além do mais, procurador legalmente constituído no instrumento de procuração deverá outorgar expressamente poderes para acesso a processo eletrônico SEI.

 

LINK REQUERIMENTO ACESSO EXTERNO

 

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