O acesso externo ao SEI-GDF é quando uma pessoa de fora do Governo do Distrito Federal obtém permissão para entrar em um processo, assinar documentos em seu próprio nome/pessoa/empresa, após se cadastrar previamente.
Dessa forma, o representante legal da empresa pode ter acesso ao processo administrativo para acompanhar o trâmite processual, bem como visualizar os documentos produzidos pela Secretaria.
Para solicitação de acesso externo faz-se necessário preenchimento do requerimento disponível abaixo, que deverá ser assinado e entregue à Unidade de Atendimento Empresarial por meio de correspondência eletrônica, em formato de PDF, encaminhada ao e-mail uae@sedet.df.gov.br acompanhado da seguinte documentação:
1 – Cópia da última alteração contratual consolidada devidamente registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis/DF ou Certidão Simplificada da Jucis/DF emitida nos últimos 30 (trinta) dias ou ato constitutivo da empresa, devidamente registrado;
2 – Cópia do documento de identidade do sócio administrador ou equivalente, observadas as especificidades da natureza da Pessoa Jurídica; e
3 – Instrumento de procuração pública acompanhada de documento de identidade do procurador.
Cabe destacar que requerimentos ou petições apresentadas por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB poderão ser realizados mediante apresentação de procuração simples e cópia da Carteira da OAB, além dos documentos relacionados nos itens 1 e 2 acima.
Além do mais, procurador legalmente constituído no instrumento de procuração deverá outorgar expressamente poderes para acesso a processo eletrônico SEI.
LINK REQUERIMENTO ACESSO EXTERNO