Governo do Distrito Federal
28/06/22 às 14h10 - Atualizado em 30/06/22 às 17h27

PROGRAMA QUALIFICADF – 2ª ETAPA INSCRIÇÕES PARA 700 (SETECENTAS) NOVAS VAGAS

Link para inscrição:

https://app.setrab.df.gov.br

 

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 27/2022 – SETRAB

 

O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, torna público o Chamamento Público para preenchimento de NOVAS VAGAS destinadas ao curso de qualificação profissional – QUALIFICADF, em atenção ao Ofício nº 48/2022 – Praxis, constante do Processo nº 0401200002379/2022-09, resguardado o quantitativo total das vagas ofertadas no Edital de Chamamento Público nº 22/2022 – SETRAB.

  1. OBJETIVO

1.1. Ficam abertas as inscrições para 700 (setecentas) novas vagas do Programa QUALIFICA DF – 2ª Etapa, de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Trabalho (www.trabalho.df.gov.br), a partir do dia 28/06/2022 até 05/07/2022, por meio do preenchimento de formulário eletrônico – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROGRAMA QUALIFICADF.

1.2. As novas vagas serão distribuídas nas ocupações profissionais, cidades e turnos descritos conforme Quadro abaixo, destinadas a participação de curso de qualificação profissional do Projeto QUALIFICADF, distribuídas em 4 (quatro) polos (Cidades):

 

SOBRADINHO

Lote Item Curso MATUTINO VESPERTINO NOTURNO
2 2 Auxiliar de Recursos Humanos 50 50 50

SÃO SEBASTIÃO

Lote Item Curso MATUTINO VESPERTINO NOTURNO
3 11 Eletricista de sistemas Fotovoltaicos 50 50
2 17 Maquiagem e Design de Sobrancelhas 50
3 1 Assistente Administrativo 50 50 50

PLANALTINA

Lote Item Curso MATUTINO VESPERTINO NOTURNO
2 18 Manicure e Pedicure 50
3 10 Eletricista Predial 50

PARANOÁ

Lote Item Curso MATUTINO VESPERTINO NOTURNO
2 2 Auxiliar de Recursos Humanos 50 50 50

 

1.3. O presente Programa oferecerá ao qualificando, cursos de qualificação profissional com duração de 240 (duzentos e quarenta) horas, distribuídas em 20 (vinte) horas semanais.

  1. DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-MATRÍCULAS

2.1. Entende-se como inscrição o processo pelo qual o(a) interessado(a) em participar do curso, objeto deste Edital, manifestar interesse, por meio do preenchimento de ficha de cadastro exclusivamente online.

2.2. Os interessados que manifestarem o interesse em participar do Programa, por meio do registro de sua inscrição, havendo vaga para a opção da ocupação profissional escolhida, estará automaticamente pré-matriculado.

2.3. A pré-matrícula se efetivará por ordem cronológica de inscrição, automaticamente pelo sistema eletrônico, onde será emitida a confirmação por meio da DECLARAÇÃO DE PRÉ-MATRÍCULA, liberada por documento em formato PDF ao final do processo.

2.4. As informações registradas são de caráter auto declaratórias e de responsabilidade do declarante, portanto o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

2.4.1. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal.

2.5. Os candidatos poderão inserir a documentação exigida no item 5 (Da Confirmação das Matrículas) no próprio sistema de inscrição.

2.6. Para auxiliar no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA QUALIFICA DF, será disponibilizado atendimento, no horário de 08h às 17h, nas Agências do Trabalhador, conforme listagem constante do Anexo I do presente Edital, bem como unidade de atendimento na Rodoviária do Plano Piloto e nos 9 (nove) polos (Cidades), conforme listagem constante do Anexo II.

2.7. Havendo uma quantidade maior de candidatos interessados do que o número de vagas disponíveis, a SETRAB inscreverá os interessados excedentes em lista ordenada de espera.

  1. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para participar do programa, a pessoa interessada deverá ter solicitado sua pré-matrícula no curso desejado, conforme disponibilidade de vagas, por meio do sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br).

3.2. Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no Programa QUALIFICADF:

  1. a) Pessoa física, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país, que esteja em busca de nova qualificação e/ou requalificação profissional nas áreas dos cursos ofertados;

b)Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos e possuir escolaridade compatível com o curso desejado;

b.1) No caso de inscrição de jovens entre 16 e 18 anos, será obrigatório o preenchimento do formulário de autorização pelos pais ou responsáveis legais do menor. A ficha será disponibilizada no sítio eletrônico da SETRAB.

  1. c) Comprovar residência no Distrito Federal.

3.3. As vagas serão destinadas para aqueles que realizarem o cadastramento e cumprirem os requisitos de participação, obedecendo a ordem cronológica de inscrição.

3.4. Após a efetivação da pré-matrícula eletrônica os(as) interessados(as) deverão aguardar a convocação para início das atividades do curso de qualificação, por meio de contato telefônico ou mensagem eletrônica, conforme dados fornecidos pelo candidato.

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

4.1. O resultado final da pré-matrícula e a convocação dos candidatos para o início das atividades serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br), a partir do dia 11 de julho de 2022.

  1. DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS

5.1. Os candidatos convocados deverão comparecer aos locais de realização dos cursos, conforme lista de endereços constante do Anexo II, entre os dias 12/07/2022 a  16/07/2022, das 08h às 21h, e apresentar os documentos comprobatórios originais, (caso não tenha inserido no momento da inscrição) a seguir, para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 3 do presente edital:

  1. a) Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas – CPF;
  2. b) Comprovante de escolaridade mínima para o curso escolhido, na forma do quadro constante do subitem 1.1 deste Edital; e
  3. c) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho.

5.1.1. A matrícula será confirmada mediante a verificação de compatibilidade da documentação apresentada com o perfil e escolaridade mínima exigidos do candidato, respeitada a disponibilidade de vagas.

5.1.2. A escolaridade mínima exigida para os cursos de qualificação, de conformidade com o descrito na tabela constante do subitem 1.2 do presente Edital, condiciona-se à capacidade de aproveitamento dos educandos e não necessariamente aos correspondentes níveis de escolaridade. Neste sentido, será aceito autodeclaração de compatibilidade.

5.1.3. Em casos excepcionais, a serem autorizados pela SETRAB, poderão ser aceitos matriculandos que não tenham como comprovar escolaridade e/ou residência fixa, como forma de atingimento de metas relativas às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

5.2. Caso o candidato convocado não compareça na data determinada na convocação ou não apresentar qualquer dos documentos comprobatórios, descritos acima, será automaticamente desclassificado.

5.3. Havendo desclassificação de candidatos serão chamados os remanescentes constantes do cadastro, a ser convocado e divulgado a partir do dia 18/07/2022, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Governo do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br).

5.4. Os candidatos constantes da lista do cadastro remanescestes deverão comparecer aos locais de realização dos cursos, entre os dias 18/07/2022 a 22/07/2022, das 08h às 21h, e apresentar os documentos comprobatórios originais, (caso não tenha inserido no momento da inscrição), para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 3 do presente Edital.

5.5. Quando da convocação para o início das aulas, o aluno matriculado que não comparecer até o 3º (terceiro) dia de aula, perderá o direito à vaga, bem como aquele aluno que apresentar ou demonstrar comportamento incompatível com as regras de conduta, estabelecidas nas instruções gerais a serem entregues quando do início das aulas, terá a sua matrícula cancelada, podendo os mesmos serem substituídos por outro candidato constante da relação.

5.5.1. A substituição de candidatos somente poderá ser feita somente até o atingimento de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso.

  1. DOS BENEFÍCIOS POR ALUNO

6.1. Os qualificandos selecionados e que comprovem estar aptos a ingressar no Programa QUALIFICADF farão jus aos seguintes benefícios:

  1. a) Kit educando, composto de, no mínimo: apostila ou cartilha/publicações; caderno tipo universitário de 96 folhas; caneta esferográfica azul ou preta; borracha branca; lápis preto nº 2; e, pasta plástica com elástico;
  2. b) Uniforme, na quantidade de 2 (duas) camisetas;
  3. c) Auxílio transporte, por meio da emissão de cartão vale transporte, nos termos da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010;
  4. d) Lanche diário;
  5. e) Seguro contra acidentes pessoais, na forma da Lei federal nº 11.788/2008, Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006 e o Decreto Distrital nº 30.658, de 06 de agosto de 2009;
  6. f) Recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.

f.1) Para fazer jus ao recebimento do certificado de conclusão do curso, o educando deverá obter aproveitamento mínimo correspondente a 70% (setenta por cento) do conteúdo programático e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso.

  1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES:

7.1. A previsão para o início das atividades será a partir do dia 18 de julho de 2022.

7.1.1. A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Trabalho, amplamente divulgada no sítio eletrônico (www.trabalho.df.gov.br).

  1. DA JORNADA E CARGA HORÁRIA

Carga Horária:

8.1. Os cursos serão ministrados nos turnos matutino, vespertino e noturno.

8.2. A carga horária total de cada curso será de 240 (duzentas e quarenta) horas aulas.

8.3. A carga horária diária dos cursos será de 5 (cinco) horas/aulas, incluindo intervalo para descanso. Para os períodos matutino e vespertino considerar-se-ão o período de 50 (cinquenta) minutos letivos como hora/aula lecionada e para o período noturno a carga horária de 45 (quarenta e cinco) minutos.

8.4. As aulas serão realizadas, preferencialmente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, podendo ocorrer, eventualmente, aulas aos sábados, domingos e feriados, como forma de compor o conteúdo programático e/ou a carga horária prevista, de acordo com a programação aprovada pela SETRAB.

8.5. Estão previstas a realização de pelo menos 2 (duas) palestras durante o período de realização dos cursos, sem que estes eventos estejam consignados na carga horária total prevista para execução dos cursos.

  1. DO LOCAL DE ATIVIDADES

9.1. As atividades das novas vagas serão desenvolvidas no âmbito das Regiões Administrativas do Distrito Federal, em 4 (quatro) pólos, nas seguintes Cidades: 1) Sobradinho;  2) São Sebastião; 3) Planaltina e 4) Paranoá, conforme endereços constantes do Anexo II.

9.2. Serão utilizadas estruturas com condições de oferecer bem-estar aos educandos e instrutores, com disposição de internet WIFI para acesso dos alunos e sala com biblioteca, para estudo no contra turno. No caso de aulas práticas serão disponibilizados laboratórios temáticos/oficinas para o seu desenvolvimento, dotados de aparelhamento, utensílios, ferramentas e instrumentos inerentes aos cursos.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal será responsável pela divulgação do resultado final dos convocados que será disponibilizado no sítio eletrônico (www.trabalho.df.gov.br).

10.2. Todas as fases deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico.

10.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção por meio do telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012).

10.4. Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Qualificação Profissional – SQP, pelo telefone ou WhatsApp: (61) 99198-8727.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SETRAB, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

THALES MENDES FERREIRA

Secretário de Estado de Trabalho

 

ANEXO I

Agência do Trabalhador de Taguatinga

Tel: 3773-9499

C4 Lt. 03, Av. das Palmeiras – Cep: 72010-040

 

Agência do Trabalhador do Plano Piloto

Tel: 3773-9482/3773-9470

SEPN Qd. 511, Bloco A, Térreo –  Asa Norte  – Cep: 70750-541

 

Agência do Trabalhador de Ceilândia

Tel: 3773-9363

QNM 18/20, Bl. B – Cep: 72210-552

 

Agência do Trabalhador do Gama

Tel: 3773-9446 / 3773-9374

AE S/N Setor Central ADM – Cep: 72045-610

 

Agência do Trabalhador do Recanto das Emas

Tel: 3773-9364

Qd. 602 – Área Especial – Cep: 72610-500

 

Agência do Trabalhador da Estrutural

Tel: 3773-9443 / 3773-9361

Setor Regional Administrativo/ AE n° 08 – Cep: 71300-000

 

Agência do Trabalhador de Brazlândia

Tel: 3773- 9362 /3773-9492/3773-9493/3773-9494

SCDN Bl. K Lj. 01/05 – Cep: 72705-511

 

Agência do Trabalhador do Itapoã

Tel: 3773-9360

AE N° 04, Qd 878, Conjunto A, Del Lago, Itapoã – Cep: 71593-620

 

Agência do Trabalhador de Planaltina

Tel: 3773-9595 / 3773-9366

Av. Uberdan Cardoso Qd. 101 A/E Adm. Regional – Cep: 71690-090

 

Agência do Trabalhador de Samambaia

Tel: 3773-9367

QN 303 Conj. 01 Lote 03 – Samambaia Sul (ao lado Correios) – Cep: 72300-625

 

Agência do Trabalhador de Santa Maria

Tel: 3773-9583 / 3773-9358

QCE 01, Conj. H Área Especial Galpão Cultural 09 – Cep: 72511-100

 

Agência do Trabalhador de Sobradinho

Tel: 3773-9580 / 3773-9369

Qd. 08 Área Especial 03 – Cep: 73006-080

 

Agência do Trabalhador do Riacho Fundo II

Tel: 3773-9555 / 3773-9375

QC 1 Conj. 05 Lt 02 (Prox. Adm. Regional) – Cep: 71882-015

 

Agência do Trabalhador de  São Sebastião

Tel: 3773-9368

Qd. 104 Conj. 05, Lt. 09 – Setor Residencial Oeste – Cep: 71692-325

 

ANEXO II

ENDEREÇOS UNIDADES DO PROGRAMA QUALIFICADF (9 Pólos)

PARANOÁ Quadra 25 Conjunto A Lote 18/19
CEILÂNDIA Faculdade PROJEÇÃO -QNM. 30 Modulo H, I, j.
PLANALTINA Qd.04 Conjunto J, Lote 60/59 – 1 piso, setor residencial leste.
GUARA II Faculdade ICESP – QE 11 – Guará I/DF
PLANO PILOTO SCS Quadra 04 Bloco A, Lote 106/136 – Asa sul
GAMA Colégio JK – AE LADO LESTE – LOTES 14, 16 E 17, St. Central.
NÚCLEO BANDEIRANTE Avenida Central, Comércio, Lote 615, 1ª andar, sala 101
SOBRADINHO Faculdade PROJEÇÃO- Quadra 4 área reservada 1 Sobradinho
SÃO SEBASTIÃO Quadra 103, Conjunto 16, lote 14/15 – Bairro Residencial Oeste

 

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