As empresas beneficiárias de programas anteriores ao PRÓ-DF II poderão optar pela adesão direta ao Desenvolve-DF até 04/02/2022, dispensado o procedimento licitatório.
Para as empresas beneficiárias do PRÓ-DF II, a opção poderá ser realizada a qualquer momento.
Em ambas hipóteses, é necessário preencher o REQUERIMENTO-ADESAO-DIRETA-DESENVOLVE-DF e apresentar o PVS-ADESAO-DIRETA-DESENVOLVE-DF
Interessadas deverão encaminhar requerimento nos modelos disponibilizados, para o e-mail: uae@sedet.df.gov.br, acompanhado da documentação indicada.
ATENÇÃO: Os requerimentos apresentados junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SEDET/DF deverão estar acompanhados de TODA a documentação indicada. Não será realizada a análise técnica acerca do pedido se a documentação apresentada não estiver completa (art.84, parágrafo único, do Decreto distrital nº 41.015, de 2020).