Governo do Distrito Federal
5/09/22 às 11h04 - Atualizado em 5/09/22 às 11h05

“CAPACITA MULHER – Santa Maria”

https://app.setrab.df.gov.br/

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 36/2022 – SETRAB

 

O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, torna público o Chamamento Público para preenchimento de vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do Projeto “CAPACITA MULHER – Santa Maria”, objeto do Processo SEI nº 04012-00002576/2022-10, a seguir especificado: PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 168, SEGUNDA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2022 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br 
1. DO OBJETIVO
1.1. Ficam abertas as inscrições para 180 (cento e oitenta) vagas do Projeto “CAPACITA MULHER – Santa Maria”, de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Trabalho (www.trabalho.df.gov.br), entre os dias 05/09/2022 a 13/09/2022, por meio do preenchimento de formulário eletrônico – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – CAPACITA MULHER – Santa Maria.
1.2. As vagas serão distribuídas nas ocupações profissionais e quantidades indicadas nos quadros a seguir:

CAPACITA MULHER – Santa Maria
Curso Dias da
Semana
Horários Carga
Horária
Local Vagas
Maquiagem Segunda a
Sexta-feira
09h às
12h30 e
13h30 às
17h
80 h/a Entre Quadras 202/302
– Santa Maria – DF
60 vagas
(30 em cada
turma)
Segunda a
Sexta-feira
09h às
12h30 e
13h30 às
17h
80 h/a Entre Quadras 202/302
– Santa Maria – DF
60 vagas
(30 em cada
turma)
Segunda a
Sexta-feira
09h às
12h30 e
13h30 às
17h
80 h/a Entre Quadras 202/302
– Santa Maria – DF
60 vagas
(30 em cada
turma)
TOTAL 180 vagas

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2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no Projeto:
a) Ser pessoa física, brasileira nata ou naturalizada, ou estrangeira em situação regular no país, preferencialmente do gênero feminino, que declare estar em situação de vulnerabilidade econômica e social e/ou em situação de desemprego, que necessitem de desenvolvimento de habilidades para o mercado de trabalho da economia criativa e cultural do Distrito Federal;
b) Ser maior de 16 (dezoito) anos;
b.1) No caso de inscrição de jovens de 16 e 17 anos, será obrigatório o preenchimento do formulário de autorização pelos pais ou responsáveis legais do menor. A ficha será disponibilizada no sítio eletrônico da SETRAB.
c) Ser beneficiária do seguro desemprego, desempregado ou trabalhadora informal; e d) Ser residente, preferencialmente, no Macroterritório Sul do Distrito Federal, especificamente, na Região Administrativa de Santa Maria.
3. DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-MATRÍCULAS
3.1. Entende-se como inscrição o processo pelo qual o(a) interessado(a) em participar do curso, objeto deste Edital, manifestar interesse, por meio do preenchimento de ficha de cadastro exclusivamente online.
3.2. A pré-matrícula se efetivará por ordem cronológica de inscrição, automaticamente pelo sistema eletrônico, onde será emitida a confirmação por meio da DECLARAÇÃO DE PRÉ-MATRÍCULA, liberada por documento em formato PDF ao final do processo.
3.3. As informações registradas são de caráter autodeclaratórias e de responsabilidade do declarante, portanto o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
3.3.1. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito
Federal.
3.4. As candidatas poderão inserir a documentação exigida no item 5.1. (DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS) no próprio sistema de inscrição.
3.5. Para auxiliar no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO, será disponibilizado atendimento presencial, no período de 06/09/2022 a 10/09/2022 (de terça-feira à sábado), na Quadra 201 Conjunto H Casa 08 – Santa Maria Sul, no horário de 9h às 12h e de 13:30 às 17h. Na oportunidade, as candidatas deverão levar cópia dos documentos solicitados no Edital.
3.6. Havendo uma quantidade maior de candidatos interessados do que o número de vagas disponíveis, a SETRAB inscreverá os interessados excedentes em lista ordenada de espera.
4. DA CONVOCAÇÃO
4.1. O resultado final da pré-matrícula e a convocação dos candidatos para o início das atividades serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br), a partir do dia 14/09/2022.
5. DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS
5.1. Os candidatos convocados deverão comparecer na Quadra 201 Conjunto H Casa 08 – Santa Maria Sul, no horário de 9h às 12h e de 13:30 às 17h, entre os dias 15/09/2022 e 16/09/2022, e apresentar os documentos comprobatórios originais, (caso não tenha inserido
no momento da inscrição) a seguir, para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital:
a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas – CPF;
b) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho, sendo dispensados no caso de pessoas em situação de rua ou de casas de passagem.
5.2. Caso o candidato selecionado não compareça na data determinada na convocação ou não apresente qualquer dos documentos comprobatórios descritos acima, será automaticamente desclassificado.
5.3. Havendo desclassificação de candidatos serão chamadas os remanescentes constantes do cadastro reserva.
6. DA CERTIFICAÇÃO
6.1. Os qualificados selecionados e que comprovem estar aptos a ingressar no curso de qualificação profissional farão jus ao recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB.
6.2. O qualificando, para fazer jus ao recebimento do certificado, deverá cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, com
aproveitamento do curso de, no mínimo 60% (sessenta por cento), devidamente validado pela entidade qualificadora, por meio de prova prática e teórica.
Parágrafo único. Para o caso dos atestados de saúde apresentados pelo qualificando, só fará jus ao certificado aqueles que atingirem a carga horária mínima estipulada no item 6.2.
7. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
7.1. A previsão de início das atividades formativas é o dia 19/09/2022.
7.1.1. A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Trabalho de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB/DF, e amplamente divulgada no seu sítio eletrônico (www.trabalho.df.gov.br).
8. DA JORNADA
8.1. As candidatas matriculadas realizarão os cursos de qualificação profissional, conforme disposto nos quadros do item 1.2 deste edital.
9. DO LOCAL DE ATIVIDADES
9.1. As atividades serão desenvolvidas conforme disposto nos quadros do item 1.2 deste
edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB será responsável pela seleção e pela divulgação do resultado, que será disponibilizado em seu sítio eletrônico (www.trabalho.df.gov.br).
10.2. Todas as fases da seleção deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico.
10.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção por meio do telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012).
10.4. Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Qualificação Profissional – SQP da SETRAB, pelo telefone ou WhatsApp: (61) 98279-0085.
10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SETRAB, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

 

IVAN ALVES DOS SANTOS
Secretário de Estado
Substituto

Governo do Distrito Federal